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Imposto para o Bitcoin: Confira dicas para declarar criptomoedas no imposto de renda

Por Luciano Rodrigues
Atualizado em: 02/04/2024
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Impasse entre FTX e IRS ameaça recuperação de credores criptomoedas
Foto: Dall-e 3
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A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 já começou, e os investidores de criptoativos enfrentam novas exigências. As alterações nas regras, particularmente aquelas relacionadas aos criptoativos, demandam uma compreensão detalhada para evitar complicações com a Receita Federal.

É importante destacar que o IRPF 2024 refere-se ao ano de 2023. Portanto, as novas regras de tributação para o exterior, que entraram em vigor a partir de 2024, não se aplicam aqui. Essas novas regras afetarão a declaração de 2025.

Como Declarar Criptoativos?

Ao declarar o Bitcoin, é essencial informar a quantidade, o nome da empresa e o CNPJ, no caso de exchanges nacionais, ou o modelo da carteira digital onde os ativos estão custodiados. Para outros criptoativos, como Ethereum, Litecoin, Ripple, etc., é necessário informar a quantidade, o tipo e o nome da empresa ou o modelo da carteira digital, além de especificar o tipo de criptoativo. Manter registros precisos de todas as transações, incluindo compras, vendas e trocas, é crucial.

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A Receita Federal categoriza os tipos de criptoativos a serem declarados em diferentes códigos, como Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e outros criptoativos. É importante entender quais ativos precisam ser declarados, mesmo que não haja tributação para alienações mensais (somatório) abaixo de R$35 mil.

Ana Paula Rabello, especialista em declaração de criptomoedas, explica que a novidade para os investidores de criptomoedas é a obrigatoriedade de identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração do Imposto de Renda. Anteriormente, a separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros criptoativos.

Agora, para altcoins e stablecoins, será necessário informar o criptoativo específico, proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação.

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A declaração de criptoativos no Imposto de Renda segue um processo semelhante ao de outros bens utilizando a plataforma da Receita Federal. É importante ter os valores de custo de aquisição em reais e preencher as informações corretamente, mesmo que as exchanges não forneçam informes, e manter documentos como extratos para comprovação em caso de fiscalização.

A partir de 2024, os impostos para corretoras estrangeiras passaram a ser pagos anualmente, mantendo-se a regra antiga para as corretoras nacionais. É importante lembrar que vendas (somatório) acima de R$35 mil estão sujeitas a uma tributação de 15% sobre o lucro, e o preenchimento do GCAP é necessário se o total das alienações ultrapassar esse limite com ao menos uma operação lucrativa. O GCAP era a regra geral até o fim de 2023 e permanece apenas para as corretoras nacionais.

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Imposto para o Bitcoin

Investidores com ativos sob custódia de corretoras estrangeiras devem prestar atenção especial às orientações da Receita Federal, que disponibilizará uma ficha específica para declarar esses ativos. É importante lembrar que isso se aplica apenas à declaração do ano seguinte, em 2025.

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As regras de tributação variam dependendo de se as operações foram realizadas em corretoras nacionais ou estrangeiras. As operações em corretoras internacionais estão sujeitas a uma alíquota de 15% sobre os rendimentos anuais após a compensação dos prejuízos, enquanto operações em corretoras nacionais podem estar isentas de impostos se o total alienado no mês não ultrapassar R$35 mil, porém não é permitido a compensação de prejuízos.

As alterações nas regras de tributação e declaração de criptoativos refletem o reconhecimento da Receita Federal da importância crescente do mercado de criptoativos, exigindo um maior detalhamento na declaração do Imposto de Renda. Para evitar complicações fiscais, é essencial entender e cumprir corretamente todas as orientações e obrigações fiscais relacionadas aos investimentos em criptoativos. Em caso de dúvidas específicas, é aconselhável buscar a orientação de um profissional especializado, como um contador ou consultor fiscal.

Em resumo, a declaração de criptoativos no Imposto de Renda 2024 apresenta novas exigências para os investidores. Com as mudanças nas regras de tributação e declaração, é crucial entender e seguir corretamente todas as orientações fornecidas pela Receita Federal. Manter registros precisos de todas as transações, identificar corretamente os criptoativos e preencher as informações de forma detalhada são passos essenciais para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente e evitar complicações fiscais futuras.

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TagsBitcoinBitcoin BrasilBlockchainCriptoativosCriptomoedasImposto
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Luciano Rodrigues
PorLuciano Rodrigues
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Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.
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