- ABCripto afirma que IOF sobre criptomoedas é ilegal.
- Especialistas alertam para risco de insegurança jurídica.
- Tributação pode gerar disputas judiciais no setor.
A ABCripto afirmou que a cobrança de IOF sobre criptomoedas, nos termos avaliados pelo Governo Lula, seria ilegal, pois ampliaria o alcance do imposto sem previsão explícita em lei. A entidade destaca que ativos digitais não se encaixam automaticamente na definição de moeda, e reforça que qualquer equiparação com operações de câmbio exige mudança legislativa, não podendo ser feita por decreto.
A posição surge no momento em que o governo volta a defender uma alíquota de até 3,5% sobre transações com criptoativos, retomando uma discussão que perdeu força após a derrota da MP 1303 no Congresso.
A diretora-presidente da associação, Julia Rosin, afirma que o debate precisa respeitar o marco legal vigente e o próprio processo legislativo. Segundo ela, qualquer tentativa de criar novas hipóteses de incidência do IOF sem autorização do Congresso violaria o princípio da legalidade tributária.
Além disso, Rosin argumenta que uma mudança dessa natureza geraria insegurança jurídica em um momento crucial para a consolidação da regulação do setor no país. Assim, a entidade já avalia medidas para contestar eventual decreto caso o governo avance na proposta.
IOF em criptomoedas é ilegal
Em paralelo ao posicionamento da ABCripto, a advogada Lorena Botelho, especialista em regulação financeira e criptoativos, também alerta para riscos jurídicos relevantes. Ela lembra que o IOF possui hipóteses de incidência definidas em lei, como operações de crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários.
Por isso, a criação de um novo fato gerador, como a compra de ativos virtuais, não poderia ocorrer por via infralegal. Botelho explica que, no direito tributário brasileiro, a ampliação de tributos sem previsão legal tende a gerar disputas judiciais.
O governo pretende enquadrar certas operações com criptomoedas como operações de câmbio, aproveitando o entendimento técnico do Banco Central. A estratégia abriria espaço para cobrar IOF sobre transações envolvendo ativos digitais, especialmente stablecoins, que representam 90% do mercado brasileiro, segundo dados do BC. Ainda assim, especialistas afirmam que essa interpretação não é automática nem incontroversa, já que criptoativos não são, em regra, moeda estrangeira, e também não reproduzem a estrutura clássica das operações cambiais.
STF também é ‘contra’ imposto arbitrário
O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu limites claros sobre o uso do IOF. A Corte reconhece que o Executivo pode ajustar alíquotas por decreto, mas não pode criar novos fatos geradores nem ampliar o campo de incidência do imposto sem lei específica.
As decisões também reforçam que o IOF possui caráter extrafiscal e deve buscar finalidade econômica legítima, como regulação do mercado financeiro ou controle de capitais. Quando há indícios de desvio dessa finalidade, o imposto pode ser considerado irregular.
O governo avalia isentar operações de até R$ 10 mil, medida que busca poupar pequenos investidores. No entanto, Botelho observa que esse limite pode estimular o fracionamento de transações. Assim, isso exigiria sistemas avançados de monitoramento e elevaria os custos de compliance.
Para ela, a criação do IOF sobre criptoativos tende a se tornar um teste jurídico importante para o alcance da regulação e para os limites entre arrecadação e política econômica.


