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BitNotícias > Notícias > AUTENCIDADE EM BLOCKCHAIN É RECONHECIDO PELA JUSTIÇA BRASILEIRA
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AUTENCIDADE EM BLOCKCHAIN É RECONHECIDO PELA JUSTIÇA BRASILEIRA

Por Eduardo Grassi Gogola
Atualizado em: 25/01/2025
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Em julgamento realizado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP), do Agravo de Instrumento nº. 2237253-77.2018.8.26.0000, a desembargadora de justiça Fernanda Gomes Camacho decidiu que registros gravados em blockchain deleitam de autenticidade, pois, conforme ressaltou a própria desembargadora em seu voto: “a partir do conhecimento dos fatos, o autor providenciou a preservação de todo o conteúdo via Blockchain, junto à plataforma OriginalMY, hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos”.

No caso em questão, tratou-se de um agravo de instrumentos apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra a decisão do juiz de direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo que indeferiu (negou) pedido de antecipação de tutela, similar a liminar, apresentado pelo ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, do PSDB, com objetivo de retirar conteúdo ofensivo a sua pessoa sem a intimação de seus respectivos autores sob risco de remoção do conteúdo original pelos mesmos.

A desembargadora de justiça indeferiu o pedido de Marconi Perillo, mantendo a decisão do juiz de direito da 3ª Vara Cível, fundamentando sua decisão sobretudo no artigo 22 da Lei nº. 12.965/2014, intitulado de Marco Civil da Internet, que garante a preservação e acesso a conteúdo virtual que podem vir a ser utilizados como provas tanto num processo civil quanto criminal, claramente reconhecendo a blockchain é meio funcional para assegurar de forma confiável a preservação das provas dos fatos.

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Ainda que este julgamento do TJ SP tenha efeitos contra agravo de instrumentos que buscava uma reforma dentro de um processo que ainda está no começo já é jurisprudência crível para sustentar os fatos alegados por uma pessoa que obtém provas por meios diversos aos oficiais dando em algum nível obsolescência a instrumentos notariais como a ata notarial e a escritura pública declaratória, trocando-se meios caros por meios mais eficientes e baratos.

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