- Fim do anonimato: todas as carteiras de criptomoedas precisarão de identificação no Brasil.
- Rastreabilidade total: BC exige registros de origem e destino das transações.
- Nova era regulatória: prestadoras de serviços cripto terão regras iguais às dos bancos.
O Banco Central do Brasil deu um passo decisivo no processo de regulamentação dos ativos virtuais. A nova norma, publicada nesta segunda-feira, determina que todas as carteiras de criptomoedas deverão ser identificadas, inclusive as de autocustódia. A medida encerra de vez o anonimato em transações com criptos no país e marca um avanço importante na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A regra faz parte do conjunto de resoluções que estruturam o novo mercado de ativos virtuais no Brasil. O BC agora exige que as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) adotem procedimentos formais para verificar a propriedade das carteiras antes de realizar qualquer transferência. Isso significa que, sempre que um cliente solicitar a retirada de criptos para uma carteira pessoal, a prestadora terá de confirmar se o endereço pertence realmente ao titular da conta.
Até agora, as carteiras de autocustódia — aquelas controladas diretamente pelo usuário — operavam sem supervisão direta. Essa ausência de rastreabilidade dificultava a detecção de operações suspeitas. A nova regra muda esse cenário. As prestadoras deverão manter registros completos de verificação e relatórios documentados sobre todas as transferências, o que garante transparência e rastreamento integral das operações.
De acordo com o BC, o objetivo é proteger os usuários e fortalecer a segurança do sistema financeiro digital. O Banco Central agora trata as transações com criptomoedas com o mesmo rigor das operações de câmbio tradicionais, exigindo identificação, registros e controle total da origem e do destino dos recursos.
Carteiras de criptomoedas

O Banco Central também determinou que apenas instituições autorizadas poderão intermediar operações com ativos virtuais. As PSAVs terão de cumprir exigências semelhantes às dos bancos, incluindo políticas de governança, auditoria, cibersegurança e relatórios periódicos de conformidade. A nova regulação se baseia em normas internacionais como o MiCA, da União Europeia, e nas recomendações do GAFI, que orientam a adoção de mecanismos de rastreabilidade global.
Com isso, o Brasil passa a integrar o grupo de países que já implementaram padrões avançados de monitoramento de transações cripto. Desse modo, a medida atinge diretamente as stablecoins, que agora também entram no escopo do mercado de câmbio.
Assim, apartir de 2026, todas as operações com criptoativos terão de ser informadas ao Banco Central. Pagamentos internacionais, trocas entre moedas fiduciárias e criptos, e até transferências entre carteiras pessoais deverão conter dados completos de identificação do cliente e do destino dos ativos. O envio das informações passa a ser obrigatório em maio do mesmo ano.
Na prática, o novo modelo elimina o anonimato que por anos caracterizou parte do mercado cripto. Agora, cada operação terá um registro verificável, e cada carteira, um titular identificado. O Brasil, portanto, entra em uma nova era de transparência no mercado de criptomoedas, equilibrando inovação com segurança regulatória.

