De acordo com o advogado Stephen D Palley, o Tribunal Federal do Michigan, EUA, determinou na última sexta-feira, 01, que o Bitcoin é considerado, legalmente, dinheiro.
A decisão foi proferida durante a resolução de um caso envolvendo lavagem de dinheiro negociados na LocalBitcoin. Durante o julgamento, a defesa legal do réu argumentou que o Bitcoin não se qualifica como “dinheiro” e, portanto, os estatutos que se aplicam ao dinheiro comum, não se aplicam às criptomoedas.
O tribunal não aceitou a defesa da vítima e decidiu, pelo contrário, que, de acordo com decisões semelhantes tomadas por tribunais de outros distritos, a lavagem de dinheiro envolvendo Bitcoin é considerada uma violação, porque Bitcoin “claramente qualifica” como “fundos” ou “dinheiro”, porque é algo “geralmente considerado um meio de troca, uma medida de valor ou um meio de pagamento”.
O ocorrido sustenta a questão de que o Bitcoin conta como dinheiro em casos de violações deste tipo, embora não esteja claro até que ponto isto pode ser generalizado para outras situações legais envolvendo criptomoedas.
O Tribunal Distrital do Michigan utilizou o guia interpretativo do FinCEN em consideração à sua decisão, e notou, positivamente, que não há nada de ambíguo – o Bitcoin é legalmente um tipo de dinheiro.
Stephen D Palley observa que, embora as criptomoedas tenham tido desentendimentos consistentes com a SEC ao longo do último ano, em 2019 pode ocorrer o envolvimento da FinCEN e do OFAC (Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros), o ramo do Tesouro que fiscaliza e supervisiona sanções comerciais.
A FinCEN, abreviatura de Financial Crimes Enforcement Network, é a ala do Tesouro dos Estados Unidos encarregada de fazer cumprir vários crimes financeiros a nível nacional e internacional. O OFAC é discretamente uma das instituições americanas mais poderosas, capaz de aplicar penalidades, tarifas e sanções contra entidades nacionais e estrangeiras, e pode se envolver mais com criptomoedas, uma vez que a própria cripto se envolve no comércio internacional.