O Internal Revenue Service – Criminal Investigation (IRS-CI) é a maior agência federal de aplicação da lei no Departamento do Tesouro dos Estados Unidos.
A IRS-CI é responsável por investigar possíveis violações criminais do Código da Receita Federal dos EUA e crimes financeiros relacionados, e também é líder global em investigações de crimes cibernéticos envolvendo criptomoeda.
Segundo a Instituição, o uso de moedas de privacidade está se tornando mais popular e assim está ocorrendo um aumento de uso por atores ilícitos.
Para combater esses novos tipos de crimes, uma prática habitual do Governo americano é tentar identificar maneiras para testar, comprar, e implementar soluções de tecnologia inovadoras.
A Instituição alega que leva muito tempo para se concluir todos os passos de implementação de uma nova tecnologia, e que por isso às vezes “prescreve” uma abordagem específica para uma solução, e em seguida pergunta: quem pode fazer isso melhor e pelo menor preço?
Assim, o IRS-CI abre editais aos quais propõe a criação de projetos pilotos (Pilot IRS) que tragam respostas inovadoras aos emergentes desafios que esses criminosos trazem.
Esses projetos pilotos são voltados principalmente para a área de inteligência e informação, e possibilitam a criação de programas que possam ser implementados aos serviços de controle de segurança e de crimes, como os cibernéticos, por exemplos.
Estas ações são necessárias, pois minimizam o viés de agilidade de homologação de projetos estatais, que é um problema frequente dentro do Governo Federal americano.
Tanto isto é fato, que são exatamente as regras Legais para as aquisições federais que travam uma gama de iniciativas e projetos promissores tanto públicos quanto privados.
Foi pensando na burocracia estatal americana que o IRS-CI ofertou um projeto piloto pararastrear transações de criptomoedas e combater crimes cibernéticos.
Segundo o IRS, este projeto piloto buscará agressivamente uma abordagem simplificada e econômica para testar e implantar soluções de tecnologia que terão um impacto imediato na missão do Governo de combater ataques cibernéticos.
Caso algum dos projetos se mostrem eficazes, as agências federais podem implantá-los em seus sistemas pagando seus criadores e desenvolvedores de maneira semelhante a feita pelo setor privado americano.
No dia 04 de setembro o IRS-CI divulgou edital de convocação para projetos pilotos voltados ao rastreamento de transações com criptomoedas, fornecimento de dados de transação, rastreamento de códigos-fonte, mapeamento de algoritmos de mineração, tudo isto com o desenvolvimento de softwares para auxiliar seus Agentes contra crimes cibernéticos.
Mais especificamente, este projeto piloto do IRS-CI visa o fornecimento de recursos investigativos ilimitados para rastrear transações envolvendo certas criptomoedas de privacidade, como Monero, e transações de protocolo de rede da Camada 2, como Lightning Labs, ou outras transações fora da cadeia que fornecem privacidade a atores ilícitos.
Sob a direção geral do Diretor de Crimes Cibernéticos ou de seu designado, os executores dos projetos pilotos devem fornecer relatórios semanais de progresso, respeitando os protocolos para incluir as principais realizações, tarefas futuras e problemas ou preocupações em cada fase de seu projeto..
Interessante é que conforme o edital, os diferentes projetos que forem selecionados deverão trabalhar junto ao Departamento Interno para crimes cibernéticos, junto aos agentes especiais cibernéticos, e junto aos demais projetos contratados, para coletar e sintetizar dados e outras funcionalidades conforme necessário, podendo ramificar seus sistemas operacionais.
Nos contratos regidos pelo edital está especificado que toda a documentação, dados, código-fonte e softwares desenvolvidos deverão fornecidos ao IRS-CI, mantendo o direito autoral de cada projetista.
Um dos equisitos do edital pontua que os projetos pilotos devem fornecer recursos técnicos específicos a Agentes Especiais para o rastreamento de entradas e saídas de transações para usuários específicos na rede Monero e/ou Lightning Camada 2.
Também deve fornecer tecnologia que, dada a informação sobre partes e/ou transações específicas nas redes Monero e Lightning, permita que os Agentes Especiais prevejam as probabilidades estatísticas de outras entradas, saídas, metadados e identificadores públicos de transações com envolvimento mínimo de fornecedores externos.
Por fim, também deve fornecer algoritmos e código-fonte para permitir que a Instituição desenvolva, modifique e integre esses recursos com código e sistemas internos com custos mínimos, sem problemas de licenciamento ou dependência de fornecedores externos.
No edital consta que estes projetos pilotos devem oferecer o tipo de suporte acima citado a transações de criptomoedas que ocorreram em 2020, portanto, as informações também deverão ser retrospectivas.
No caso, cada projeto poderá optar por abranger soluções para lidar com as transações Monero ou Lightning, ou ambos, pois de fato todas as abordagens serão consideradas.
O edital não pontua métodos exatos para estes projetos pilotos, pois eventualmente as abordagens diversificadas dos diferentes projetistas poderão ser integrados a outros projetos.
Haverá duas fases para este projeto piloto:
A fase 1 terá duração de 8 meses e investirá US$500 mil dólares. Consistirá em uma demonstração da prova de conceito e um sistema de trabalho inicial que deve produzir resultados úteis de forma confiável em uma variedade de investigações de criptomoedas envolvendo o Monero e/ou o Lightning, bem como um plano claro e documentando para que possa ser ou expandido em fases posteriores.
A fase 2 terá duração de 4 meses e serão investidos US$125 mil dólares, onde haverá a entraga dos sistemas criados, e onde serão apresentandas as ferramentas desenvolvidas em cada projeto.
O edital será finalizado no dia 16 de setembro, e os projetos pilotos deverão trazer especificamente alguns dos seguintes recursos:
1. Rastreamento de entradas e saídas de transações para um usuário específico e diferencie-os de atores mixins/multisig.
2. Identificar detalhes sobre transações específicas, como data, hora, montante, transações fora da cadeia, diferenciar as partes em um grupo de usuários, entre outros.
3. Dadas as informações sobre transações criminosas específicas na rede, fornecer as probabilidades estatísticas de outras entradas e saídas de transações.
4. Associar o endereço público de cada usuário ao endereço secreto ou endereços agregados.
5. Eliminar sistemas de ofuscação de transações.
6. Desenvolver um aplicativo para rastrear transações em protocolos fora da cadeia da Camada 2 da Lightining.
O edital instrui que as propostas serão avaliadas em termos de aspectos técnicos e de preço, de acordo com a forma como atendem aos objetivos da proposta.
As propostas técnicas e de preços deverão ser apresentadas como dois documentos, os formatos aceitáveis são PDF, Word e Excel, o limite da proposta é de 10 páginas e aplica-se apenas à parte técnica da proposta.
Os termos de propriedade intelectual serão negociáveis, e o IRS pretenderá usar os resultados desses esforços da forma mais ampla possível, para incluir o trabalho potencial com outras agências do Tesouro e agências federais para usar esses recursos.
Assim o Governo americano busca combater os crimes cibernéticos, mas também ter acesso a um conjunto de informações privilegiadas que tragam dados gerais de todo tipo de usuário de sistemas de criptografia.