A Comissão de Valores Mobiliários entrou com ação contra a exchange Binance e dentre as acusações, pontuou 12 criptoativos aos quais classificou como sendo ‘securities’ não registradas. Portanto, a Binance não poderia ofertá-los em sua plataforma de negociação.
Pontualmente, a SEC listou: Binance coin (BNB), stablecoin BUSD, Solana (SOL), Cardano (ADA), Polygon (MATIC), Coti (COTI), Algorand (ALGO), Axie Infinity (AXS), Filecoin (FIL), Cosmos (ATOM), Sandbox (SAND) e Decentraland (MANA).
Na lista a entidade regulatória não citou o token DOT, o que fez a comunidade Polkadot voltar em peso a classificá-lo como sendo um software, e não uma security.
Se não bastasse, Elon Musk novamente postou em sua conta do Twitter um ‘ponto final’ (.) sem nenhuma fala, o que supostamente faz referência ao DOT, que significa ‘ponto’ em inglês, e assim inflou mais ainda os ânimos da comunidade Polkadot.
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SEC e as securities
Gary Gensler, presidente da SEC, apertou o cerco contra os criptoativos e principalmente depois de 2021 vem distribuindo processos a empresas e protocolos cripto.
De acordo com o discurso de Gensler, primeiramente vem a proteção aos usuários, mas há uma certa implicância com a regulação das exchanges e com os criptoativos aos quais, sem clara definição regulatória, podem ser classificados como sendo securities ou títulos mobiliários.
Em discurso, Gensler já disse que visa a regulação da exchanges centralizadas, das exchanges descentralizadas (que ele mesmo já disse que não são de fato descentralizadas), e que existem mais de ‘10.000 tokens’, onde a maioria são securities e obrigatoriamente precisam estar cadastrados e seguir as leis dos EUA.
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DOT é um software
Por definição, o protocolo Polkadot é uma camada 0 (zero) da blockchain. Trata-se de uma camada base de software que permite que outras blockchains sejam desenvolvidas como primeira camada (parachains) ou a grosso modo, blockchains associadas (parathreads).
Este modelo de blockchain foi criado visando a não competição entre a camada 0 da Polkadot e as blockchains de primeira camada (ou parachains).
A empresa Web 3 Foundation, criadora dos protocolos Kusama e Polkadot, criou estes protocolos sem intenção de lançar uma security, conforme pontuou Daneil Schoenberger, pois o DOT seria uma ‘representação digital do direito de acessar e participar da rede como uma espécie de ferramenta’.
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Dot e as conformidades legais que o transforma em software
Desde seu lançamento a Polkadot se preocupou em seguir as recomendações legais dos EUA e evitar ações legais como a que muitos protocolos vem sofrendo. O caso mais emblemático é o da Ripple e o comércio não regulado da criptomoeda XRP.
Desde 2020 a Web Foundation tem seguido com laços estreitos junto às entidades regulatórias norte-americanas, participando de reuniões para se adequar principalmente as regras provenientes da SEC sobre a classificação dos criptoativos como sendo securities.
Com a evolução regulatória a SEC passou a classificar praticamente todos os criptoativos como sendo security. Inclusive o próprio Gensler chegou a dizer que todos os criptoativos, salvo o Bitcoin, são securities e devem estar registrados junto à SEC.
Um dos pontos legais visados pela entidade envolve a captação de fundos por parte dos protocolos ao lançarem as ofertas iniciais de moedas (ICO) e financiamento inicial de capital.
Assim, a Web 3 Foundation se alinhou com as leis federais de valores imobiliários norte-americanas para que o DOT não fosse classificado como security. A maior preocupação estava sobre o processo de entrega do DOT aos investidores e usuários, e assim, a empresa focou em desenvolver a tecnologia do protocolo Polkadot de acordo com o ‘compliance’ legal.
Para tanto, visou as leis de security e buscou caminhos alternativos para o lançamento e utilidade do DOT ao ponto de não abranger referências dentro das leis de securities.
Basicamente o DOT possui função de servir como um meio de garantia de vaga ou slot de parachain, atribuir segurança à rede Polkadot, e ser usado como garantia em stake para a governança do protocolo.
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A Web 3 Foundation foi auxiliada pelas entidades regulatórias em todos os aspectos legais em torno da classificação do token DOT, inclusive a empresa se moldou diante dos comunicados de mercado, não formalizou parcerias com exchanges e formadores de mercado, não fez divulgação para investidores, e não permitiu a entrada de ‘venture capitals’.
Algo que o mercado consegue enxergar é que o protocolo Polkadot é restrito em relação às vinculações de marketing, sendo que a Web 3 Foundation deixa claro que o DOT é um software, e não um ativo de investimento.
Também gerenciou a distribuição do token DOT inclusive excluindo grandes compras por parte de empresas e fundos de investimentos a fim de evitar o caráter especulativo do DOT.
Com tudo isto, a visão do DOT é que ele é uma espécie de software, ou seja, uma representação digital que propicia o direito de acessar serviços ou utilidades digitais dento do ecossistema de parachains, além do seu estado de governança dentro do próprio protocolo.