- ILM defende regulação proporcional para stablecoins no Brasil.
- Banco Central vê stablecoins como instrumentos monetários tokenizados.
- Regras amplas podem afetar inovação, concorrência e investimentos.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (1º), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4.308/2024, que cria um marco regulatório para as stablecoins no Brasil. O Instituto Livre Mercado (ILM) participou do debate, representado por seu diretor-executivo, Rodrigo Marinho.
Durante a audiência, Rodrigo Marinho defendeu que a regulamentação das stablecoins preserve a natureza jurídica desses ativos e não comprometa a inovação. Segundo ele, o crescimento desse mercado está diretamente ligado à eficiência proporcionada pela tecnologia.
“Stablecoins cresceram porque resolveram um problema real: tornaram as transações internacionais mais rápidas e eficientes. O papel da regulação não é eliminar essa vantagem competitiva, mas oferecer segurança jurídica para que a inovação continue gerando desenvolvimento. O Brasil pode ser protagonista nesse mercado, desde que tenha regras claras, previsíveis e alinhadas à liberdade econômica”, afirmou Rodrigo Marinho.
Para o Instituto Livre Mercado, o debate precisa acontecer sem inviabilizar a tecnologia. O ILM sustenta que esses ativos devem ser reconhecidos como ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, preservando sua natureza jurídica e sua utilidade econômica.
O Instituto alertou que uma regulação excessiva pode reduzir a liquidez do mercado, elevar custos para empresas e usuários, afastar investimentos e empurrar operações para plataformas estrangeiras. Isso enfraquece a competitividade brasileira na economia digital.
Regras stablecoins

Ao mesmo tempo, o ILM defendeu regras que garantam segurança jurídica, transparência e combate à lavagem de dinheiro. No entanto, isso deve ocorrer desde que proporcionais aos riscos e compatíveis com a inovação.
Em sua participação na audiência, o Banco Central afirmou que ainda não existe consenso internacional sobre a natureza jurídica dos ativos virtuais. Além disso, a autarquia defendeu o entendimento de que as stablecoins devem ser tratadas como instrumentos monetários tokenizados, e não como ativos virtuais.
Segundo a autoridade monetária, o debate deve concentrar-se menos na tecnologia em si e mais nas implicações para a organização futura do sistema financeiro.
O Instituto Livre Mercado (ILM), por sua vez, apresentou entendimento distinto. Para o instituto, embora as preocupações regulatórias relacionadas à proteção do usuário, à estabilidade financeira e à integridade do sistema sejam legítimas, ampliar o enquadramento regulatório por meio da alteração da natureza jurídica das stablecoins pode gerar efeitos adversos para o ambiente concorrencial. Isso pode prejudicar também o desenvolvimento do setor.
O ILM avalia que as stablecoins devem receber reconhecimento como ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, em linha com a Lei nº 14.478/22. Isso permite que a regulação incida sobre riscos concretos, como transparência, lastro, segregação patrimonial, diligência e prevenção à lavagem de dinheiro, sem equipará-las, por presunção, a moeda, depósito bancário ou instrumento cambial.
Marco jurídico
“A Lei nº 14.478 já estabelece um marco jurídico para os ativos virtuais, e esse entendimento precisa ser respeitado. Não podemos permitir que mudanças infralegais criem insegurança jurídica e comprometam a competitividade do Brasil na economia digital”, acrescentou Rodrigo Marinho.
O ILM alerta que modelos regulatórios excessivamente amplos podem elevar barreiras de entrada. Eles também podem reduzir a concorrência, limitar a inovação e estimular a migração de usuários e operações para ambientes estrangeiros menos sujeitos à supervisão nacional.
Participam da audiência, Fábio Araújo, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, por videoconferência; Cid Carlos, da Receita Federal; Cesar Carvalho, diretor de Relações Governamentais da ABToken; Rodrigo Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado; e Eduardo Paiva Gomes, advogado especialista em regulação de ativos virtuais.