Investiu em criptomoedas e não sabe se precisa declarar? O prazo para declaração de imposto de renda começa em 15 de março e muitos investidores ainda se perguntam: como declarar bitcoin e outras criptomoedas no IRPF2024?
Será que ainda dá tempo de reunir as informações necessárias? Antes de qualquer coisa, então, é preciso pedir: Calma! Dá tempo, sim. A especialista em Criptomoedas Ana Paula Rabello explicou tudo que você precisa saber e fazer para incluir as criptomoedas no seu imposto de renda.
Eu preciso declarar?
Conforme as regras gerais para declaração, divulgadas para o IRPF2024, são obrigados a declarar os contribuintes que se enquadrem nas seguintes situações, relativamente ao ano de 20231:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil;
- obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (inclusive criptoativos), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- titular de trust no exterior;
- deseja atualizar bens no exterior.
É importante ressaltar que a obrigação de declarar criptomoedas cujo valor de aquisição (da data da compra) seja igual ou superior a R$ 5 mil não induz, por si só, obrigação de declarar IRPF. O investidor só será obrigado a declarar essas criptomoedas se estiver enquadrado em alguma das situações gerais acima.
Bitcoin no imposto de renda
Além disso, é importante destacar que a obrigação de declarar o Imposto de Renda não se confunde com a obrigação de pagar imposto. Para os investidores de criptomoedas, a obrigação de pagar imposto ocorre somente quando houver lucro (ganho de capital) e a soma das alienações (vendas e trocas) ultrapassar o limite mensal de R$35 mil reais. O imposto incide apenas sobre o lucro, conforme alíquotas progressivas:
- abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
- entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
- entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
- acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
O GCAP, programa da Receita Federal, deve ser preenchido quando o total de alienações supera R$35 mil e há pelo menos uma operação lucrativa.
Uma novidade neste ano é a obrigatoriedade de identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração do Imposto de Renda. Anteriormente, a separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 04 para NFTs e 99 para outros criptoativos. Agora, para altcoins e stablecoins, será necessário informar o criptoativo específico a partir de uma lista pré-formatada, proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação.
Certifique-se de enviar sua declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, para evitar multas e outras penalidades. Este ano, a data limite é 31.05.2024. Após enviar sua declaração, guarde uma cópia para seu próprio registro, pois você pode precisar dela no futuro.