- Nubank alerta investidores sobre a necessidade de declarar criptoativos omitidos ao Fisco até 19 de fevereiro.
- Rearp cobra 30% do valor dos ativos, somando imposto e multa, mas evita punições fiscais e criminais.
- Regularização exige comprovação da titularidade, origem lícita e valor de mercado das criptomoedas não declaradas.
O Nubank enviou um alerta a seus clientes e investidores de criptomoedas para reforçar a importância de declarar ativos digitais não informados à Receita Federal. O comunicado destacou que o governo abriu uma janela especial de regularização, válida até 19 de fevereiro de 2026, permitindo que contribuintes ajustem informações omitidas em anos anteriores sem enfrentar punições mais severas.
Esse período de adesão é oferecido pelo Regime Especial de Atualização e Regularização de Patrimônio (Rearp), aprovado pelo Congresso em outubro. O programa autoriza a declaração voluntária de bens não informados, incluindo Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Solana (SOL), USD Coin (USDC) e diversos outros ativos digitais. A iniciativa surgiu como alternativa para evitar litígios longos e reduzir a inadimplência tributária em setores de rápida expansão, como o mercado cripto.
O texto do Rearp determina que quem optar pela regularização deve pagar 15% de Imposto de Renda, além de 15% de multa sobre o valor atualizado dos criptoativos não declarados. Na prática, o contribuinte arca com 30% do montante total, percentual considerado elevado, mas ainda visto como mais vantajoso do que enfrentar autuações fiscais posteriores.
O Nubank explicou que a recomendação tem caráter preventivo. Embora o programa imponha custos imediatos, ele também evita a aplicação de sanções mais duras, como processos por crimes contra a ordem tributária. De acordo com o banco, a regularização oferece segurança jurídica e encerra pendências que podem gerar bloqueios de bens e outras medidas coercitivas.
Nubank e cripto
O processo de declaração exige atenção, já que a Receita Federal solicita dados completos sobre os ativos. O contribuinte precisa apresentar identificação pessoal, comprovação da titularidade e da origem dos criptoativos, além do valor de mercado dos bens em 31 de dezembro de 2024. Também é necessário emitir uma declaração formal que comprove a licitude da origem dos valores convertidos em moedas digitais.
A legislação que instituiu o Rearp deixa claro, no artigo 9º, que criptoativos se enquadram como “ativos intangíveis de qualquer natureza”, ao lado de softwares, patentes e outros bens virtuais. Com isso, não há dúvidas sobre a necessidade de declarar moedas digitais que permaneceram fora das obrigações fiscais em anos anteriores.
O programa também traz impactos relevantes na área penal. Ao aderir ao Rearp, o contribuinte obtém extinção da punibilidade em casos de crimes tributários cometidos antes da adesão, desde que todas as condições sejam cumpridas antes de eventual condenação definitiva. A lei ainda suspende a pretensão punitiva do Estado durante o período de regularização, interrompendo inclusive o prazo de prescrição criminal.
O conjunto de medidas surgiu após a Medida Provisória do IOF perder validade, e parte das propostas acabou incorporada ao texto final aprovado no Congresso. Segundo a Agência Senado, o governo estima impacto fiscal de R$ 19 bilhões, considerando o volume de adesões esperadas.


