A Receita Federal publicou, hoje (06), no Diário Oficial da União (DOU), a criação de um código para multar contribuintes que não declararem ou atrasarem as declarações relativas às operações realizadas com criptoativos. O código 5720 passará a ser usado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A medida que já está em vigor, complementa a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal, que, desde agosto, obriga exchanges e contribuintes brasileiros a declararem toda sua movimentação com criptoativos. As multas referentes ao descumprimento podem variar de 500 reais a 1,5 mil reais.
A abordagem brasileira, muito se assemelha a abordagem norte-americana, onde o contribuinte e exchanges atuam como fornecedores de dados obrigatórios. Esses dados são usados para cruzamento de informações para que tanto a Receita Federal, quanto a Internal Revenue Service (IRS) possam identificar possíveis fraudes.
Recentemente, a Receita Federal compartilhou os dados acumulados referente aos dois primeiros meses de obrigatoriedade das declarações de movimentações envolvendo criptomoedas. Em agosto, o primeiro mês de obrigatoriedade, os contribuintes declararam 4,483 bilhões de reais em transações usando criptoativos. Já em setembro o número mais que dobrou, foram informados 9,488 bilhões de reais. No acumulo do bimestre foi registrado quase 14 bilhões de reais, conforme informado pela Receita Federal.