A Receita Federal do Brasil anunciou nesta quarta, 06, novas diretrizes para a declaração de criptoativos no Imposto de Renda de 2024, referentes ao ano fiscal de 2023. As mudanças visam trazer maior transparência e controle sobre os ativos digitais. Aqui estão os pontos principais simplificados para facilitar o entendimento.
Agora, na declaração, é essencial especificar o tipo de criptoativo, dividindo-os entre ‘altcoin’ e ‘stablecoin’. Quem possui criptomoedas deve informar o CNPJ da entidade ou empresa que custodia esses ativos. Brasileiros com ativos fora do país devem preencher uma nova ficha na declaração, detalhando todos os rendimentos obtidos com esses ativos no exterior, conforme a “Lei das Offshore”.
Se você adquiriu criptoativos no valor igual ou superior a R$ 5.000, é obrigatório declará-los. Além disso, lucros com vendas acima de R$ 35.000 por mês são tributados. O valor do imposto varia conforme o ganho, começando em 15% para ganhos abaixo de R$ 5 milhões e chegando a 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.
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Receita Federal
Vendas de criptoativos com lucro abaixo de R$ 35.000 em um mês não pagam imposto, mas devem ser declaradas como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Lucros acima desse valor devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com códigos específicos para diferentes tipos de criptoativos, incluindo Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs.
É fundamental informar o CNPJ da empresa que custodia os criptoativos ou o tipo de carteira digital, caso você os guarde pessoalmente. Essas novas normas visam garantir uma maior conformidade fiscal e proporcionar mais clareza aos contribuintes sobre como declarar seus investimentos em criptoativos no Imposto de Renda. É importante estar ciente das obrigações e seguir as orientações da Receita Federal para evitar problemas futuros.