Uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou procedimentos obrigatórios para abertura de contas em instituições financeiras. A resolução nº 4753, de 26 de setembro de 2019 determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2020, as entidades financeiras passam a definir quais serão os documentos obrigatórios que os clientes deverão apresentar para abertura de contas.
Assim, dez resoluções antigas foram revogadas. Dentre elas, resoluções que tornava obrigatória a apresentação de documentos físicos para abertura de contas. Desta forma, as instituições financeiras do país poderão adotar soluções de identidade digital baseada em blockchain, como a OriginalMy.
Contudo, segundo o artigo 8º da resolução, “os critérios para a definição das informações necessárias à identificação e à qualificação dos titulares da conta, bem como os procedimentos de controle adotados, devem ser formalizados em documento específico”.
Além disso, desde o vigor da resolução, os clientes interessados em abrir ou encerrar contas podem fazer-los por meio de qualquer canal de atendimento disponibilizado pelas empresas. Porém não é admitido o uso de canal de telefonia por voz para tal finalidade.
As instituições financeiras terão maior autonomia para encerrar quaisquer contas que apresentem divergências com as informações prestadas em sua abertura. Entretanto, os bancos não poderão bloquear os saldos dos clientes, devendo transferi-los para outra instituição.
Recentemente, mais soluções de identidade digital baseadas em blockchain tem surgido no Brasil. Em setembro de 2018 ocorreu o primeiro casamento homoafetivo registrado em blockchain no país. O casamento de Isnaylha e Kalyna foi realizado utilizando a ferramenta Blockchain ID, da OriginalMy, em três diferentes redes: Bitcoin, Decred e Ethereum Classic (ETC).