Hoje (22), mais um processo contra a Atlas Quantum foi divulgado e entrou na lista de processos que a empresa vem acumulando desde o mês de agosto, quando a crise de saques se instalou na plataforma.
No dia 21 de outubro de 2019, a Juíza de Direito da 10ª Vara Cível de São Paulo, Dr.(ª)Andrea de Abreu e Braga, julgou uma ação que cliente moveu contra a Atlas Quantum como procedente e condenou a empresa a realizar o saque em Bitcoins do requerente no prazo de 48h.
Entenda o caso
Um cliente da Atlas Quantum moveu uma ação contra a empresa alegando quebra de contrato, abuso e danos morais. No processo, o requerente afirma que possui 13,71195522 BTCs na plataforma e fez solicitação de saque no dia 26 de agosto de 2019.
Segundo o contrato da empresa, o cliente poderia realizar o serviço de saque do valor investido a qualquer momento e a operação seria realizada no dia seguinte.
No entanto, o cliente recebeu a informação que teria um atraso de 04 dias, em razão do grande volume de saques que a empresa estava realizando na data. Entretanto, o prazo não foi cumprido novamente e a ré informou que o atendimento ocorreria após 30 dias. O cliente também afirma que efetuou outras solicitações de saque, sem atendimento pela ré, o que configura abuso e deixa o autor vulnerável em face das oscilações da criptomoeda.
O requerente solicitou em processo que a Atlas Quantum restitua a quantia de 13,71195522 BTCs convertidos em moeda nacional na cotação do dia 28/08/19, tudo acrescido de juros de mora e correção monetária ou a efetivação do saque com saldo total em Bitcoins em um prazo de 48h.
Defesa da Atlas Quantum
A Atlas Quantum apresentou sua defesa e alegou que o número excessivo de solicitações de saques em curto intervalo de tempo fez com que as empresas com as quais faz operações de investimentos requisitassem informações para verificação de dados, o que gerou interrupção temporária das ordens de saques. Afirma também que a situação era imprevisível e pede compreensão dos clientes, configurando caso fortuito externo.
Decisão do TJSP
A Juíza julgou a ação como procedente para condenar a Atlas Quantum, argumentando que:
“A existência de questionamentos de empresas parceiras das rés, responsáveis pelo investimento do dinheiro dos clientes, é fato que não altera a relação jurídica celebrada entre as partes e nem afasta o dever de cumprir as obrigações assumidas pela parte requerida.
Ora, a criptomoeda é conhecida por sua volatilidade e oscilações de valor, motivo porque a existência de resgate em massa dos clientes é situação mais do que real, com a qual devem as rés estar aparelhadas para administrar, a fim de não prejudicar seus clientes.
Assim, nenhuma situação excepcional ocorreu, mas sim aquela esperada e que decorrente da negociação de criptomoeda.”
Portanto, concluiu a Juíza, que a Atlas Quantum descumpriu o contrato, sem motivo justificável, o que determina a procedência da demanda, com a confirmação da liminar.
“Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar as rés a cumprir os saques solicitados pelo autor e, caso não tenha sido cumprida a liminar, condeno as rés ao pagamento da quantia de 13,71195522 BTCs, convertida em moeda nacional, conforme cotação de 28/08/19, tudo acrescido de juros de 1% e correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da mesma data. Torno definitiva a liminar outrora concedida.
Em virtude da sucumbência, as rés arcarão com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 15% da condenação.”, concluiu.