Com as eleiƧƵes de 2020 se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a minuta das regras para as eleiƧƵes que irĆ£o eleger prefeitos e vereadores em todos os municĆpios do paĆs.
Embora ainda seja o primeiro texto e nĆ£o tenha sido aprovada ainda, o arquivo prĆ©vio da ResoluĆ§Ć£o do TSE mantĆ©m o veto de uso de criptomoedas como forma de doaƧƵes eleitorais, medida essa que foi introduzida em 2017.
Segundo a minuta apresentada pelo Ministro LuĆs Roberto Barroso, a ResoluĆ§Ć£o nĀŗ 23.607, InstruĆ§Ć£o (PJE) nĀŗ 0600749-95.2019.6.00.0000, SeĆ§Ć£o IV, artigo 21, parĆ”grafo 6, indica que āĆ© vedado o uso de moedas virtuais para o recebimento de doaƧƵes financeirasā. Por nĆ£o serem aceitas como doaƧƵes, tambĆ©m āĆ© vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuaisā.
Apesar de serem proibidas para financiar campanhas polĆticas, os candidatos devem declarar seus ativos digitais ao TSE, e caso queiram usĆ”-las em suas campanhas, os candidatos podem convertĆŖ-las para reais, seguindo as regras eleitorais.
Em 2018, pelo menos sete candidatos declararam ativos digitais para o TSE, entre eles: Luiz Hauly Filho (PSDB-PR); Luciana Lopes (NOVO-MG); AurƩlio Barreto (NOVO-SE); Guilherme da Cunha (NOVO-MG), Victor Cezarini (NOVO-MG); Daniel Tinoco (NOVO-MG) e FƔbio Ostermann (NOVO-RS).
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Abaixo vocĆŖ pode conferir a minuta apresentada pelo Ministro LuĆs Roberto Barroso.
https://www.conjur.com.br/dl/minuta-tse-prestacao-contas.pdf