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BitNotícias > Notícias > O Evangelho de Satoshi Nakamoto – Cap. 26 vers. 11
Notícias

O Evangelho de Satoshi Nakamoto – Cap. 26 vers. 11

Por Leonardo Broering Jahn
Atualizado em: 21/01/2025
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Boa tarde meus queridos!

No versículo anterior vimos a penúltima parte de “Como garantir uma security de portador digital”, a terceira obra da série “The Geodesic Market”. Hoje veremos a parte final.

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Compras na net

O consumidor então usa o novo dinheiro para comprar algo de um comerciante na rede. Em teoria, um comerciante pode realizar transações offline, sem envolver uma troca direta e a substituição de certificados do subscritor, mas é ridiculamente inseguro do ponto de vista de gastos duplicados.

Essa troca de certificados, a impressão de novos certificados no momento de cada transação, ainda é muito mais barata do que os métodos de pagamento escritural e, como é cegado pelo protocolo criptográfico, a transação mantém sua qualidade de portador. Ou seja, o ativo muda de mãos anonimamente (na rede pelo menos), ele existe em apenas um lugar ao mesmo tempo, e a única prova necessária para o não-repúdio é o próprio certificado. Assim como notas de dólar, só que três ordens de magnitude mais baratas do que um débito na internet ou uma transação com cartão de crédito.

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Com a transação terminada, o comerciante pode instantaneamente gastar seu novo certificado de caixa em outro lugar, desta vez de graça, porque quanto mais tempo ele ficar na rede, mais juros ele ganha na conta de reserva do subscritor, tudo a um custo mínimo para o subscritor.

Ou, o comerciante pode virar e resgatar o certificado ao par através do subscritor, que por sua vez, faz o custodiante compensar o dinheiro através do sistema de dinheiro eletrônico para o banco do comerciante no exato inverso do processo que conseguiu o dinheiro na rede em primeiro lugar.

Observe que, pela primeira vez, é tecnicamente possível usar o sistema ATM para um depósito em dinheiro de um banco estrangeiro, neste caso, do agente fiduciário, em nome do subscritor, para a conta bancária do comerciante. Por fim, observe que, como as carteiras provavelmente serão gratuitas, qualquer pessoa pode receber em dinheiro pela Internet. Eles só precisam de uma conta bancária para colocar dinheiro na rede ou retirá-lo, o que é importante nos estágios iniciais, mas não com o passar do tempo.

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Observações sobre este modelo de mercado

Deveria estar óbvio agora que estamos analisando um caso clássico da Lei de Metcalfe. Quanto mais entidades houver na rede desse mercado, mais robusta e valiosa ela é.

O modelo nos dá um universo muito-para-muitos de subscritores interdependentes, custodiantes, desenvolvedores de software e protocolos, todos em competição com seus pares para oferecer o melhor preço, garantia, reputação, qualidade de execução e assim por diante. A ideia é criar um mercado de capital geodésico onipresente composto por leilões eficientes, instantaneamente liquidados em dinheiro, de instrumentos financeiros portáveis, fungíveis, sem marca e com classificação de risco.

A outra coisa que o modelo cria é algo que eu chamo de microintermediação. Devido às deseconomias de escala do processamento de informações na lei de Moore, temos muitos pequenos intermediários financeiros automatizados, cada um operando diretamente entre um determinado comprador e um vendedor. Esse, creio eu, é o resultado lógico da desintermediação financeira, que, até agora, tem a ver com a remoção de múltiplos intermediários entre um comprador e um vendedor. À medida que começamos a enxergar no mercado de mecanismos de pesquisa da Internet, começaremos a ver uma especiação de intermediários financeiros, por instrumento financeiro, risco, etc., todos trazidos pela lei de Moore. Afinal, nenhum processador único em uma rede geodésica pode manipular todo o tráfego.

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Observe também que todos os que investem na rede ou a retiram são identificados para a completa satisfação dos reguladores do governo em todos os lugares. O dinheiro do portador digital é tratado como dinheiro físico aos olhos dos reguladores e está sujeito aos mesmos regulamentos. Não há diferença funcional entre um subscritor de caixa digital e um caixa eletrônico. E, no entanto, na própria rede, as transações são perfeitamente anônimas.

Este é o paradoxo final do acordo de portador digital. Os protocolos de transação são tão fortes criptograficamente que você não precisa de identidade para impedir que seus negócios sejam violados. Mais ao ponto, você nem precisa de identidade biométrica para evitar fraudes. Uma assinatura digital é persistente o suficiente para atribuir uma reputação.

Falaremos mais sobre isso e sobre títulos de dívida digital no mês que vem.

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Terminada a terceira obra da série. Amanha damos início à quarta, chamada “Todos os títulos da cristandade’: Títulos de dívida de portador digital”. Deus os abençoe!

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TagsEvangelhoSatoshi Nakamoto
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PorLeonardo Broering Jahn
@leonardobjahn Natural de Florianópolis, SC 27 anos Evangelista Bitcoin Graduando Administração na UFSC Professor particular e tradutor de Inglês
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