Banco Central aperta cerco a exchanges cripto com regras de capital

  • Regras aprovadas em 1º de julho começam a valer em janeiro de 2027
  • Exchanges terão capital mínimo, gestão de risco e divulgação obrigatória
  • Instituições menores do segmento S5 ficam proibidas de operar cripto

O Banco Central do Brasil deu mais um passo na estruturação do mercado de criptoativos ao aprovar, em 1º de julho, um pacote de regras prudenciais que colocará prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) em um patamar regulatório próximo ao de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e é parte da implementação gradual do marco legal cripto aprovado em 2022.

A partir dessa data, empresas que ofereçam serviços de intermediação, custódia e transferência de criptomoedas precisarão manter reservas mínimas de capital, estruturar políticas formais de gestão de risco e divulgar periodicamente informações sobre sua situação financeira e operacional. Segundo a autarquia, o objetivo é reduzir riscos para clientes e blindar o sistema financeiro contra eventos de contágio.

Exchanges viram instituições Tipo 3 e migram para o S4

Pelo desenho aprovado, as empresas de corretagem, custódia e transferência de ativos virtuais passam a ser classificadas como instituições do Tipo 3, junto com os grupos econômicos que lideram. O critério segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem receber tratamento regulatório semelhante a mesma lógica aplicada há décadas a bancos e corretoras.

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Outro ponto sensível é a transição para a estrutura de supervisão bancária. Todas as prestadoras de serviços de ativos virtuais serão enquadradas no Segmento 4 (S4) até 30 de junho de 2028, independentemente do porte. O segmento reúne instituições financeiras de menor complexidade, mas sujeitas a exigências prudenciais completas.

Já as instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), que hoje seguem regime simplificado, ficam proibidas de oferecer serviços com cripto. O BC considerou que a atividade não é compatível com um regime de supervisão mais leve. Na prática, cooperativas e financeiras pequenas que quisessem entrar no mercado terão que subir de segmento ou desistir.

Norma encaixa em série de medidas de 2026

A decisão não sai do vácuo. Em novembro de 2025, o BC já havia publicado as primeiras regras operacionais para SPSAVs, tratando de governança, controles de prevenção à lavagem de dinheiro, câmbio e requisitos operacionais. No início deste ano, Conselho Monetário Nacional estendeu às plataformas cripto sigilo bancário aplicado aos bancos tradicionais também.

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Em junho, um outro normativo passou a exigir que empresas em processo de autorização ou renovação de licença apresentem auditorias independentes feitas por profissionais registrados na CVM. As revisões cobrem controles antilavagem, financiamento ao terrorismo, segregação patrimonial dos clientes e programas internos de compliance. Também em maio, o BC proibiu prestadores regulados de câmbio eletrônico transfronteiriço de usar criptoativos para liquidar pagamentos internacionais.

Efeito prático no mercado brasileiro

Para o investidor local, a leitura é dupla. De um lado, o arcabouço eleva o custo de operar uma exchange no país capital regulatório, auditoria, compliance e reporte periódico não são gratuitos. Players menores ou estrangeiros sem estrutura local devem reavaliar a presença no Brasil, tendência que já se viu com o encerramento anunciado pela Offramp em recente comunicado. Empresas aprovadas operarão sob padrões das corretoras tradicionais, reduzindo riscos de novos colapsos semelhantes ao da FTX no Brasil.

O movimento também amplia a distância do Brasil em relação a jurisdições que apostaram em regimes mais leves. Enquanto Dubai já emitiu 50 licenças cripto sob a VARA e a Europa concluiu a transição do MiCA com centenas de empresas autorizadas, o BC brasileiro opta por um caminho mais próximo do banking-like, menos empresas, mais exigência. A norma aprovada consta no acervo de resoluções do Banco Central, que centraliza o conjunto de regras aplicáveis ao setor.

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Procuradores federais reforçaram que campanhas eleitorais continuam proibidas de receber doações em criptomoedas por exigirem identificação do doador. É mais um sinal de que o cerco regulatório brasileiro se fecha em várias frentes ao mesmo tempo.

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Entusiasta de criptomoedas e tecnologia. Sempre explorando novas tecnologias inovadoras. Nos momentos livres, gosto de jogar e assistir futebol.