- Prazo final para pedir autorização ao BC vai até 30 de outubro de 2026
- Capital mínimo para exchanges varia de R$ 10,8 mi a R$ 37,2 milhões
- Stablecoins respondem por 80% do volume declarado, com USDT dominando 88,7%
O relógio começou a correr para as cerca de 120 empresas que oferecem serviços com criptoativos no Brasil. Um novo relatório da firma de segurança CertiK detalha o desenho regulatório que o Banco Central montou e coloca uma data no calendário, 30 de outubro de 2026. Até lá, cada prestador de serviço de ativos virtuais precisa entregar um pedido de autorização formal, sob risco de deixar de operar legalmente no país.
O mercado alvo dessa fiscalização não é pequeno. O Brasil ocupa a quinta posição global em adoção real de cripto, segundo dados da Chainalysis citados no relatório, e movimentou US$ 318,8 bilhões em valor on-chain nos doze meses até junho de 2025. Quase um terço de toda a atividade da América Latina passou por carteiras e plataformas brasileiras praticamente o dobro de Argentina e México somados.
O que o BC passa a exigir das exchanges
O arcabouço se apoia na Lei 14.478/2022, o Marco Legal dos Ativos Virtuais, e ganhou contornos operacionais em 10 de novembro de 2025, quando o BC publicou três resoluções simultâneas. As normas definem quem precisa de licença, fixam pisos de capital e amarram o setor às regras cambiais.
Qualquer empresa que permita ao cliente negociar, custodiar ou enviar cripto categoria formal de PSAV precisa protocolar o pedido dentro do prazo. O documento tem de incluir um relatório de asseguração razoável emitido por auditoria registrada na CVM, atestando que os controles de prevenção à lavagem e a sanções realmente funcionam. Autodeclaração de conformidade não vale mais.
Os custos de entrada são elevados. O capital mínimo vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões (entre US$ 2 milhões e US$ 6,7 milhões, considerando a cotação do dólar em R$ 5,118), a depender da categoria da licença. O BC também vetou o uso de espaços de coworking como sede registrada. Empresas estrangeiras que atendiam brasileiros por estruturas offshore têm 270 dias para trazer operação para dentro do país.
Stablecoin Nation explica protagonismo do BC
O relatório apelida o Brasil de “Stablecoin Nation” e o motivo aparece nos números. Cerca de 80% do volume declarado em cripto passa por tokens atrelados ao dólar. Só o USDT, da Tether, responde por 88,7% desse fluxo. Entre 2019 e 2025, a atividade total em stablecoins atingiu R$ 1,13 trilhão. A Tether também já é sacável em 24 mil caixas eletrônicos espalhados pelo país.
É essa dependência de moeda estrangeira digital que explica por que o Banco Central e não a CVM lidera o regime. Na leitura da CertiK, quando quatro em cada cinco reais em cripto trafegam por instrumentos indexados ao dólar, o fenômeno deixa de ser proteção ao consumidor e vira política monetária. Daí a centralidade das regras cambiais no novo desenho e a promessa de que stablecoins serão o próximo alvo regulatório específico.
Licença vira ativo e abre onda de aquisições
A combinação de piso de capital alto com o gargalo das auditorias independentes deve concentrar o mercado. A tese central do relatório é que a licença se transforma em ativo negociável e a aquisição de operadores já autorizados vira o atalho preferido de estrangeiros para entrar no país. Foi o padrão observado após o MiCA, na Europa, e o VARA, em Dubai, quando volume não regulado migrou para os sobreviventes.
O movimento converge com uma segunda frente legislativa doméstica. Em paralelo às resoluções do BC, o Congresso avança em proposta que enquadra a tokenização e delimita o terreno entre BC e CVM. Zonas cinzentas seguem em disputa: carteiras não custodiais, front-ends de DeFi e valores mobiliários tokenizados permanecem, na visão da CVM, sob sua alçada, independentemente da blockchain usada.
Marcos Rocha, do Veirano Advogados, disse à CertiK que o setor subestimou a complexidade e o tempo necessários para preparar o pedido. Antônio Neto diz que projetos preferem operar sob PSAV autorizada em vez de licença própria. O BC também instituiu retenção de 24 horas para envios de cripto acima de US$ 10 mil, sinalizando que a supervisão sobre fluxo transfronteiriço já opera antes mesmo do prazo final. O portal oficial do Banco Central sobre ativos virtuais reúne os textos das três resoluções.



