- Decreto exige revisão de regras que afetam fintechs e empresas de ativos digitais
- Fed terá de avaliar acesso de não-bancos às contas de pagamento do banco central
- Agências federais têm 90 dias para mapear barreiras a autorizações e licenças
O presidente Donald Trump assinou em 19 de maio uma ordem executiva que pode redesenhar o relacionamento entre empresas cripto e o sistema financeiro dos Estados Unidos. O decreto obriga os reguladores federais a revisarem, em até 90 dias, regras, orientações e práticas supervisórias que afetam fintechs, companhias de ativos digitais e provedores de serviços baseados em blockchain.
O texto vai além de uma diretriz simbólica. Determina que agências como Federal Reserve, OCC, FDIC e SEC identifiquem barreiras concretas em pedidos de carta patente, licenciamento, seguro de depósito e parcerias com bancos, corretoras e gestoras. A definição de fintech adotada é ampla, qualquer empresa não bancária que use tecnologia para oferecer ou apoiar produtos financeiros, incluindo processamento de pagamentos, crédito, banking digital, mercados de valores mobiliários e atividades com ativos digitais.
Na justificativa, o documento afirma que o governo federal precisa atualizar a regulação para permitir a integração de ativos digitais e novas tecnologias aos serviços financeiros tradicionais e aos sistemas de pagamento, removendo o que chama de regras fragmentadas que favorecem incumbentes.
O nó da questão: acesso às contas do Fed
O ponto mais sensível do decreto está no pedido para que o Federal Reserve reavalie quem pode ter conta-mestra e acessar seus trilhos de pagamento. A revisão deve incluir explicitamente instituições depositárias sem seguro do FDIC, empresas não bancárias, companhias de ativos digitais e operadores de redes de pagamento instantâneo.
O Fed terá de examinar sua própria autoridade legal, possíveis ampliações de acesso, controles de risco e o papel dos 12 bancos regionais que compõem o sistema. Outra exigência avalia se bancos regionais podem decidir autonomamente sobre contas, tema central da disputa entre Custodia e Fed.
Long reagiu rapidamente. “Obrigada por reconhecer que há um problema contínuo no Federal Reserve bloqueando instituições legalmente elegíveis de acessar o sistema de pagamentos dos EUA, que é um bem público”, escreveu a executiva em publicação no X.
Quando a lei vigente permitir o acesso, o Fed deverá estabelecer procedimentos transparentes e decidir pedidos completos em até 90 dias.
O que muda para stablecoins e emissores
O efeito prático recai sobre emissores de stablecoins, custodiantes de cripto e bancos de nicho que tentam há anos operar fora da estrutura bancária tradicional. Sem acesso ao Fed, empresas dependem de bancos parceiros para liquidar dólares, modelo abalado após colapsos bancários em 2023. Abrir as contas do banco central a essas instituições removeria um gargalo estrutural apontado pela indústria desde então.
O movimento dialoga com o embate em torno de cartas patentes para bancos cripto, em que a senadora Elizabeth Warren acusou OCC e Fed de aprovar autorizações sem controles adequados. O decreto de Trump tensiona ainda mais esse debate, ao pressionar pela aceleração e não pela contenção das aprovações.
Impacto para o investidor brasileiro
Para o mercado local, a leitura é indireta, mas relevante. Exchanges brasileiras dependem da liquidez de stablecoins da Circle e Tether, que podem ganhar infraestrutura mais robusta via Fed. Isso tende a reduzir risco operacional em USDT e USDC pares que dominam o volume de negociação no Brasil.
Há ainda o efeito sobre a tokenização de ativos tradicionais, agenda que avança em paralelo na SEC. Fed mais aberto a fintechs digitais fortalece tokenização regulada, enquanto Banco Central avalia impactos no Drex e Lei 14.478. Além disso, O prazo de 90 dias coloca o desfecho dentro do calendário regulatório global de 2026.