- Tokenização de ativos: CVM planeja revisar normas para adaptar regulação ao mercado digital
- Consultas públicas vão abordar crowdfunding e criação de norma experimental
- Setor defende ajustes em limites de emissão, prazos e exigências de captação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou que abrirá duas consultas públicas em 2025 para modernizar a regulação relacionada à tokenização de ativos considerados valores mobiliários. De acordo com a autarquia, a iniciativa busca acompanhar a evolução do mercado digital. Além disso, visa trazer mais segurança jurídica para operações realizadas por plataformas tokenizadoras.
A primeira consulta pública tratará da revisão da Resolução CVM 88, que regula o crowdfunding. A proposta é adaptar a norma à realidade da tokenização de dívidas e recebíveis, fenômeno que ganhou força nos últimos anos. Enquanto isso, a segunda consulta vai criar uma norma experimental, baseada nas experiências do sandbox regulatório da CVM, lançado em 2020 e prorrogado até 2026.
O sandbox permitiu que empresas como Estar Finance, BEE4 e Vórtx QR Tokenizadora operassem em ambiente controlado e com regras mais flexíveis. Agora, a CVM pretende criar um arcabouço definitivo para permitir a continuidade dessas atividades e a migração de novos participantes para o mercado regulado.
Foco na tokenização de ativos
Tatiana Guazzelli, sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados, afirma que a revisão da norma de crowdfunding é fundamental para viabilizar o uso eficiente da tecnologia blockchain. Segundo ela, a tokenização redefine o papel de participantes tradicionais do mercado de capitais, como os escrituradores.
João Pirola, coordenador do grupo de trabalho regulatório da ABToken, reforça a necessidade de modernização. De acordo com ele, muitos requisitos da regra atual não se aplicam mais, principalmente porque as ofertas de dívida superaram R$ 1,5 bilhão em 2024 e passaram a dominar o mercado de crowdfunding.
Entre as mudanças defendidas pelo setor estão o aumento do limite de emissão de R$ 15 milhões para R$ 50 milhões e do limite de faturamento das empresas de R$ 40 milhões para R$ 100 milhões. Também se propõe a eliminação do prazo mínimo de quatro meses entre ofertas e a retirada da obrigatoriedade de captação mínima de dois terços, regras que fazem mais sentido para emissões de ações do que para dívida.
Além disso, há expectativa pela introdução de funcionalidades como o investimento automático para gestão de carteiras e a possibilidade de oferta de cotas tokenizadas de fundos, algo ainda não permitido pelas regras atuais.
Julia Franco, sócia do Cescon Barrieu, destaca que ainda existem zonas cinzentas na regulamentação vigente, o que gera insegurança jurídica. Para ela, a abertura das consultas públicas é um passo importante para construir um novo marco regulatório de forma colaborativa com o mercado.