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Fim da isenção: lucros com staking, DeFi e NFTs agora têm nova alíquota federal

Por BitNotícias
Atualizado em: 20/08/2025
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Fim da isenção: lucros com staking, DeFi e NFTs agora têm nova alíquota federal
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Se você está pesquisando por um apartamento à venda em Sorocaba, provavelmente já percebeu que fatores macroeconômicos e mudanças na legislação podem impactar diretamente suas decisões de investimento, seja no mercado imobiliário ou em outros ativos.

O Brasil vive um momento de forte transformação na tributação de investimentos digitais, e o mais recente movimento do governo foi anunciar o fim da isenção fiscal sobre lucros com staking, DeFi e NFTs, substituindo-a por uma alíquota fixa federal.

Essa alteração muda profundamente as regras do jogo para quem investe em criptoativos e reforça a necessidade de repensar estratégias financeiras de forma integrada.

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Antes, investidores tinham a possibilidade de operar dentro de um limite de isenção, o que facilitava o ganho de capital sem grandes impactos tributários.

Agora, com a nova norma, até mesmo operações menores passam a ser tributadas, o que pode levar muitos a buscar alternativas mais seguras ou com benefícios fiscais, e é aí que entram ativos como imóveis, historicamente vistos como um porto seguro em momentos de incerteza.

Entender como essas mudanças podem afetar seu poder de compra e sua carteira de investimentos é essencial para tomar decisões mais assertivas e equilibradas.

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Fim da isenção: o que muda na tributação de criptoativos

A Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11 de junho de 2025, instituiu uma alíquota fixa de 17,5% sobre lucros obtidos com criptoativos, incluindo operações de DeFi, staking, NFTs e ativos mantidos em auto custódia, extinguindo a tradicional isenção para operações com ganho de capital de até R$ 35 mil por mês.

Até então

  • Operações com lucro de até R$ 35 mil mensais eram isentas de IR para pessoas físicas, desde que feitas em exchanges nacionais.
  • A alíquota vigente era progressiva, entre 15% e 22,5%, conforme o valor do ganho.

O novo regime tributário federal

Alíquota fixa e apuração

  • A partir de 2026, todo lucro com criptoativos passa a ser tributado a 17,5%, independentemente do valor.
  • A apuração e o recolhimento do IR deixam de ser mensais e passam a ser trimestrais, com pagamento definitivo, sem ajustes posteriores na declaração anual.

Inclusão de staking, DeFi, NFTs, autocustódia e ativos no exterior

  • A MP incorpora staking, empréstimos de cripto, DeFi, NFTs, bem como ativos sob auto custódia ou negociados no exterior, ao novo regime de tributação.

Compensação de prejuízos

  • Agora é possível compensar perdas com ganhos em criptoativos no mesmo trimestre ou nos cinco trimestres anteriores, desde que sejam na mesma classe de ativos.
  • A compensação cruzada com outros tipos de investimento (ações, fundos, etc.) não será permitida.

Impacto para investidores estrangeiros

  • Investidores residentes em jurisdições consideradas paraísos fiscais passam a ser tributados à alíquota de 25%.
  • Pessoas jurídicas devem incluir lucros de criptoativos na base de cálculo de IRPJ e CSLL, sem possibilidade de deduzir perdas.

Por que isso importa? Repercussões no mercado

Pequenos investidores em alerta

A extinção da isenção mensal de até R$ 35 mil atinge fortemente os investidores de varejo, que passam a enfrentar tributação mesmo em operações de valor reduzido.

Simplificação tributária, mas com pesos

A unificação da alíquota (17,5%) reduz a complexidade da tributação progressiva e facilita o cálculo. No entanto, impõe ônus mais rígido a um espectro maior de investidores.

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Planejamento e migração de investimentos

  • Pode haver migração para fundos exclusivos, estruturas offshore ou outros tipos de investimentos mais eficientes do ponto de vista tributário.
  • A expectativa de antecipação de aplicações em produtos ainda isentos, como LCI e LCA, pode impulsionar a captação líquida nesses ativos no curto prazo.

Conclusão

O “fim da isenção” sobre lucros com staking, DeFi e NFTs marca uma guinada tributária no Brasil.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ganhos com criptoativos, independentemente do valor ou natureza, serão tributados a 17,5%, com apuração trimestral e compensação restrita, sem ajustes anuais posteriores.

Essa mudança exige atenção redobrada de investidores, que deverão revisar sua estratégia, sobretudo pequenos participantes e entusiastas de economias digitais.

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Além disso, reforça a urgência de planejamento tributário criterioso, especialmente se você está investindo em ativos diversificados!

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