- Brasil exige sigilo fiscal das exchanges a partir de março.
- BC e CVM ampliam fiscalização e troca obrigatória de informações.
- Novas regras contábeis criam padrão específico para ativos virtuais.
O mercado brasileiro de criptoativos entra em uma nova fase, e o movimento começa logo no dia 1º de março, quando o Conselho Monetário Nacional determina que exchanges e demais intermediadoras de ativos digitais passem a seguir as regras de sigilo fiscal previstas na Lei Complementar 105/2001. A decisão muda a forma como empresas cripto operam no país e cria um ambiente regulatório mais próximo ao sistema financeiro tradicional.
O Banco Central explica que a medida busca fortalecer a isonomia entre instituições e ampliar mecanismos de prevenção contra práticas ilícitas. Assim, exchanges, plataformas P2P e outras prestadoras de serviços virtuais assumem novas responsabilidades de governança, o que aumenta o nível de fiscalização sobre operações com ativos digitais.
Os reguladores afirmam que o sigilo fiscal se torna obrigatório para todas as movimentações ativas e passivas dessas empresas. Além disso, o dever também alcança informações sensíveis sobre contas, aplicações e investimentos vinculados a usuários, sempre com o objetivo de evitar brechas para crimes financeiros que utilizam criptoativos.

Regra amplia alcance do Banco Central sobre empresas de criptomoedas
O artigo 2º da Lei Complementar 105 deixa claro que o sigilo não se opõe ao Banco Central. Portanto, a autoridade monetária poderá acessar dados sempre que investigar possíveis irregularidades ou apurar crimes cometidos por administradores e representantes dessas empresas. O CMN destaca que essa prerrogativa reforça o combate à lavagem de dinheiro, corrupção e fraudes operacionais.
O fluxo de informações também ganhará uma dinâmica mais rígida. O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários manterão intercâmbio permanente de dados sobre inspeções, inquéritos e penalidades aplicadas. Assim, qualquer indício de atividade irregular deve ser comunicado de forma imediata às autoridades competentes, o que amplia a vigilância sobre o setor.
A Lei determina ainda punições severas para quem quebrar o sigilo fora das hipóteses legais, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. O objetivo é proteger informações dos clientes e impedir acesso indevido a dados sensíveis armazenados pelas empresas que operam com ativos digitais.
Contabilidade muda e cria novo padrão para ativos virtuais
O CMN e o Banco Central também aprovaram novas regras contábeis para o reconhecimento e a divulgação de ativos virtuais. As mudanças entram em vigor em janeiro de 2027 e tratam diretamente dos tokens enquadrados na Lei 14.478/2022, que regula o setor. Os ativos deixam de compor a categoria de “outros ativos não financeiros” e passam a receber estrutura contábil própria, alinhada às práticas internacionais.
A mudança aumenta transparência, previsibilidade e qualidade das informações divulgadas ao mercado. No entanto, instrumentos financeiros tradicionais que utilizam tecnologia blockchain seguem normas específicas e não entram no novo enquadramento.
Enquanto o governo avança no arcabouço regulatório, o tema também evolui no Congresso. A deputada Tabata Amaral apresentou o Projeto de Lei 746/26, que endurece punições contra criminosos que utilizam criptoativos para lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A proposta altera três leis e mira diretamente o uso indevido de ativos virtuais, reforçando o movimento de vigilância nacional sobre o setor.

