- Investidores com mais de R$ 5 mil em criptomoedas devem declarar no Imposto de Renda 2026
- Ficha “Bens e Direitos” exige códigos específicos para cada tipo de ativo
- Receita Federal amplia fiscalização com alta de R$ 500 bilhões em transações
O avanço do Bitcoin e de outros criptoativos no Brasil trouxe um novo desafio para investidores: como declarar corretamente esses ativos no Imposto de Renda. Na reta final do prazo de entrega de 2026, muitos contribuintes ainda tentam entender as regras da Receita Federal, especialmente diante do crescimento expressivo desse mercado no país.
Dados recentes da Receita Federal e do Ministério da Fazenda mostram que o Brasil movimentou mais de R$ 500 bilhões em criptomoedas em 2025, o maior volume anual já registrado. Esse avanço reflete a popularização das contas digitais e das plataformas de investimento. Essas plataformas facilitaram o acesso a ativos digitais. Aplicativos como o 99Pay ampliaram esse alcance ao permitir que usuários comprem e acompanhem criptomoedas de forma simples. Isso contribuiu para a entrada de novos investidores no mercado.
Com esse crescimento, a Receita intensificou o monitoramento das operações com criptoativos. A regra principal determina que contribuintes que possuíam valores iguais ou superiores a R$ 5 mil em criptomoedas até 31 de dezembro de 2025 devem incluir esses ativos na declaração. O objetivo é garantir transparência e evitar inconsistências fiscais. Afinal, as operações com criptomoedas também entram no radar do Fisco por meio de obrigações acessórias.

Bitcoin no Imposto de Renda
A declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo 08, destinado exclusivamente a criptoativos. Nesse campo, o contribuinte precisa selecionar o código correto de acordo com o tipo de ativo declarado. O código 01 corresponde ao Bitcoin, enquanto o código 02 abrange outras criptomoedas, como Ethereum, Litecoin e XRP. Já stablecoins, como USDC e Tether, devem ser informadas com o código 03. Para outros ativos digitais, como NFTs e tokens diversos, a Receita reserva o código 99.
Além de escolher o código correto, o investidor deve informar a quantidade de ativos, o valor de aquisição em reais e a instituição onde mantém as criptomoedas. Esse detalhamento é essencial para evitar divergências com os dados já reportados por corretoras e plataformas à Receita Federal. Especialistas destacam que erros no preenchimento podem levar o contribuinte à malha fina. Isso ocorre principalmente em um cenário de maior fiscalização sobre ativos digitais.
Além disso, outro ponto importante envolve o calendário. O prazo para envio da declaração vai até 29 de maio, e a Receita Federal programou o pagamento das restituições em cinco lotes. O primeiro será liberado já na data final de entrega, enquanto o último está previsto para 28 de agosto. Quem entrega a declaração mais cedo e sem inconsistências tende a receber a restituição nos primeiros lotes.
Assim, apesar da complexidade, a tendência é que o processo de declaração se torne mais comum à medida que o mercado amadurece. O crescimento do número de investidores e o aumento do volume negociado indicam que as criptomoedas deixaram de ser um nicho. Elas passaram a integrar a rotina financeira de milhões de brasileiros. Nesse contexto, entender as regras do Imposto de Renda se tornou parte essencial da gestão desses ativos.

