A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Deliberação CVM nº. 826, de 13 de agosto de 2019, decidiu por comunicar as empresas formadoras do serviço de arbitragem Atlas Quantum e determinar a suspensão de seus serviços de arbitragem no Brasil por entender que foram ofertados contratos de investimentos coletivos de forma irregular, ou seja, não autorizada pela CVM.
A decisão de CVM se fundamento no argumento de que “a oferta pública de valores mobiliários sem prévio registro ou dispensa de registro na CVM autoriza esta Autarquia a determinar a suspensão de tal procedimento, na forma do art. 9º, § 1º, inciso IV, combinado com art. 20, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, e constitui, ainda e em tese, o crime previsto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.”
A mesma decisão determina que a Atlas Quantum se abstenha de fornecer novos contratos de investimentos coletivos no Brasil enquanto permanecer a ausência do registro ou de dispensa de registro do serviço Atlas Quantum junto à CVM, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A Deliberação CVM nº. 826/2019 proibi a Atlas Quantum somente de fornecer novos contratos de investimentos a partir da publicação de sua deliberação no Diário Oficial da União (DOU), o que deve ocorrer ainda dentro desta semana, mas é importante frisar que a decisão tomada pela CVM não impede a manutenção e continuidade dos serviços de arbitragem da Atlas Quantum contratados antes da publicação de sua deliberação no DOU.
Conquanto, a Atlas Quantum, em comunicado oficial enviado por e-mail a todos os seus clientes, informou que na data de 13/08/2019, às 19:10, recebeu um ofício da CVM determinando que a Atlas Quantum se abstenha de continuar promovendo a oferta pública de serviços de arbitragem no Brasil. No mesmo comunicado, a Atlas Quantum informa que dará cumprimento a determinação da CVM interrompendo sua publicidade mas mantendo seus serviços aos seus clientes.
A Atlas Quantum caracteriza-se como uma sociedade não personalizada de pessoas jurídicas, ou seja, trata-se uma espécie de associação, similar a uma holding, mas sem os registros oficiais, sendo formado pelas empresas Atlas Serviços em Ativos Digitais, Atlas Proj. Tecnologia, Atlas Services, todas com sede no Brasil, com a Atlas Project International Ltd., com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, e a Atlas Project LLC, com sede no Estado de Delaware, nos EUA.
Vale denotar que as Ilhas Virgens Britânicas são um conhecido paraíso bancário e fiscal e de que o Estado do Delaware é conhecido nos EUA como o No Tax State, ou seja, um autêntico paraíso fiscal dentro dos EUA.
A situação atual da Atlas Quantum no Brasil é similar, mas não idêntico, ao caso da mineradora HashBrasil que, em 2018, ofertou cotas de participação dentro do resultado de mineração de Bitcoins mas que, conforme pode se concluir a partir da entrevista do ex-CEO da HashBrasil, Leonardo Janiszevski, ao site Portal do Bitcoin, a queda no valor do Bitcoin e, possivelmente, a queda do preço do Bitcoin, uma possível má administração da HashBrasil e a restrição imposta pela CVM seriam as causas para o fechamento desta mineradora brasileira.
Ainda que determinação da CVM já esteja sendo cumprida pela Atlas Quantum, caso quisesse, a decisão da CVM poderia ter pouca ou nenhuma efetividade tendo em vista que, segundo a própria Atlas Quantum, seu serviço de arbitragem não está estabelecido no Brasil estando presentes no país somente os serviços de exchange.
Outro fato recente importante ocorrido com a Atlas Quantum, foi a saída de Safiri Felix que ocupou a função de Diretor de Operações, da Unidade de Negócios e Projetos Especiais, e, segundo reportagem pelo site CoinTelegraph Brasil, deu-se por motivos não explicados mas de forma consensual e que possivelmente seriam frutos de desentendimentos constantes sobre o projeto.