Congresso dos EUA quer recriar força-tarefa cripto após DOJ extinguir NCET

  • Projeto bipartidário cria força-tarefa de roubo de cripto dentro do DOJ
  • FBI registrou 181.565 queixas e US$ 11 bilhões em perdas com cripto em 2025
  • Texto preserva linha do DOJ de afastar regulação por meio de processos

Oito meses depois de o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) ter dissolvido a equipe especializada em crimes com criptoativos, o Congresso americano tenta reconstruir essa estrutura por outra via. Os deputados Lance Gooden e Josh Gottheimer apresentaram um projeto bipartidário que cria uma força-tarefa federal dedicada exclusivamente a roubos envolvendo cripto, sob comando direto do procurador-geral. A proposta foi anunciada em 11 de junho e detalhada no texto do projeto publicado pelo gabinete de Gooden.

O movimento responde a um vácuo aberto em abril de 2025, quando o vice-procurador-geral Todd Blanche assinou memorando encerrando o que chamou de “regulação por meio de processo”. Aquele documento dissolveu o National Cryptocurrency Enforcement Team (NCET), redirecionou uma unidade do DOJ para fora da fiscalização cripto e orientou promotores a focar no uso criminal individual de ativos digitais não na indústria como alvo.

O que o projeto cria dentro do DOJ

Batizado de Federal Cryptocurrency Theft Enforcement and Coordination Act, o texto institui a força-tarefa como órgão federal primário de coordenação para prevenir, investigar e processar roubos de criptoativos. Participam representantes do DOJ, do FBI, do Departamento de Segurança Interna (incluindo o HSI) e do Tesouro (incluindo a FinCEN). O procurador-geral pode incorporar outras agências federais conforme a necessidade.

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As atribuições são operacionais, não regulatórias. O grupo deverá desenvolver boas práticas para coleta de evidências, análise de provas digitais apreendidas, técnicas investigativas, rastreamento de ativos e atendimento a vítimas. Também ofereceria treinamento e suporte técnico a polícias estaduais, municipais e tribais, além de coordenação internacional para casos transfronteiriços.

Uma cláusula é decisiva politicamente, o projeto mantém mercados de ativos digitais, instituições financeiras e produtos financeiros fora do alcance regulatório da força-tarefa. Autoridade regulatória federal, código penal e ações privadas continuam intocados. O recado é claro, menos policiamento de mercado, mais coordenação quando alguém perde dinheiro.

FBI registra US$ 11 bilhões em perdas com cripto em 2025

Os números explicam a pressão. O Internet Crime Report do FBI referente a 2025 registrou 181.565 queixas envolvendo criptomoedas, com perdas reportadas acima de US$ 11 bilhões. O total de prejuízos cibernéticos chegou perto de US$ 21 bilhões. As cifras não garantem que uma nova força-tarefa recuperará mais recursos, mas justificam separar o problema do roubo do debate sobre regulação de mercado.

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O perfil das vítimas reforça o argumento. Drenagem de carteiras, phishing, exploits em exchanges e ataques coercitivos raramente cabem numa única via federal. Polícias locais frequentemente carecem de expertise em rastreio on-chain. Promotores precisam de ajuda para preservar provas digitais. E o relógio do rastreamento corre mais rápido que canais tradicionais de encaminhamento.

Brasil observa via CVM e Polícia Federal

Para o investidor brasileiro, o caso americano serve de referência prática. A Polícia Federal tem ampliado operações contra esquemas com cripto, mas o Brasil ainda não conta com uma unidade federal dedicada exclusivamente a rastreio on-chain. A regulamentação da Lei 14.478/22 segue em construção pelo Banco Central, enquanto a CVM avança em casos pontuais. Se Washington consolidar um hub federal especializado, é provável que pressione reguladores brasileiros a estruturar mecanismo equivalente sobretudo em casos que envolvem exchanges globais com clientes locais.

O cenário regulatório no Brasil também passa por movimentações próprias, como o avanço do projeto que limita o Drex e a nova autorização do Tesouro americano para bancos compartilharem dados cibernéticos com prestadores de serviço de cripto.

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Projeto deixa orçamento e equipe em aberto

O ponto frágil do texto é capacidade. O projeto exige relatórios anuais ao Congresso sobre atividade, tendências e recomendações legislativas, mas não fixa orçamento, número de agentes, analistas, promotores ou especialistas forenses. A participação de governos estaduais e tribais é voluntária. O NCET operava como time dedicado de fiscalização do DOJ antes de ser desmontado, o substituto proposto nasce como modelo de coordenação, não como equipe própria.

O risco prático já apareceu no setor. Ataques a protocolos DeFi atingiram US$ 746 milhões no segundo trimestre de 2026, recorde histórico, com falhas em código compartilhado afetando múltiplas redes simultaneamente. Sem agentes, dados e autoridade alocados, o hub federal corre o risco de virar diretório, não capacidade exatamente o tipo de resposta fragmentada que vítimas já enfrentam hoje.

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Entusiasta de criptomoedas e tecnologia. Sempre explorando novas tecnologias inovadoras. Nos momentos livres, gosto de jogar e assistir futebol.