- Réu anônimo apareceu em corte de Nova York para contestar ação sobre BTC dormentes
- Processo mira 39.069 carteiras e 3,79 milhões de BTC atribuídos aos primórdios da rede
- Autores avaliam disputa em apenas US$ 10 apesar dos US$ 200 bilhões em jogo
Um respondente pseudônimo apareceu na Suprema Corte de Nova York para contestar a tentativa de tomar controle de mais de US$ 200 bilhões em Bitcoin parados há mais de uma década, incluindo moedas atribuídas a Satoshi Nakamoto. O movimento muda a natureza de um processo que, até agora, tinha do outro lado apenas endereços silenciosos na blockchain.
Identificado como John Doe 33, o réu protocolou notificação de comparecimento em 30 de junho. No documento, ele se define como uma “pessoa natural e um ser humano real” com direitos de propriedade protegidos pela Constituição e não “uma sequência de endereço da blockchain, uma carteira digital, uma linha de código-fonte ou qualquer outra forma de dado inanimado”.
A ação foi movida pelas empresas ABC Company e XYZ Company, junto de um autor pseudônimo chamado Noah Doe. Eles pedem título legal sobre 3,799 milhões de BTC distribuídos em 39.069 carteiras inativas, invocando a lei de propriedade perdida do estado de Nova York. A cotação atual do Bitcoin, em torno de US$ 61,5 mil, coloca o valor de mercado da disputa acima dos US$ 200 bilhões.
Autores avaliam processo em apenas 10 dólares
Há um contraste que chama atenção, apesar do tamanho da carteira alvo, os autores listam o pedido em apenas US$ 10 para fins estatutários e de jurisdição. A discrepância abriu espaço para críticas de que a ação testa até onde a teoria de “propriedade perdida” pode ser esticada em um ledger público.
Alex Thorn, chefe de pesquisa da Galaxy Digital, resumiu o significado da entrada em publicação no X, alguém decidiu enfrentar Noah Doe como respondente, e não apenas como amicus curiae. Antes disso, a peça central do litígio era o silêncio das próprias carteiras que os autores tentavam converter em prova de abandono.
John Doe 33 também pediu autorização para litigar sob pseudônimo. Segundo o documento, a identificação exporia o réu a riscos de doxxing, extorsão e ataques físicos, ameaças recorrentes contra detentores de grandes volumes de cripto. Ele preservou todas as defesas e objeções, incluindo uma petição de improcedência apresentada junto.
Defesa separa pessoa de endereço numerado
Um ponto técnico da peça, o réu afirma que seu apelido não corresponde ao 33º endereço listado no anexo dos autores. Ele argumenta que os “John Does” numerados na petição são etiquetas dos próprios reclamantes para carteiras inanimadas, enquanto sua defesa aparece na qualidade de pessoa física.
A distinção é estratégica. Se a corte aceitar a participação pseudônima, outros detentores de carteiras antigas poderão contestar a ação sem vincular publicamente sua identidade a fortunas em Bitcoin. Isso destravaria um bloqueio prático o custo de segurança de aparecer no processo hoje inibe qualquer hodler raiz de se manifestar.
Transferências de US$ 2 bilhões fragilizam tese dos autores
O quadro do processo já vinha se deteriorando antes da entrada do respondente. Cerca de 52 endereços listados na ação movimentaram aproximadamente 34.335 BTC, equivalentes a mais de US$ 2 bilhões nas cotações atuais. As transações minaram o argumento de que inatividade equivale a abandono.
Carteiras podem permanecer paradas por anos por razões estruturais: custódia de longo prazo, cold storage, chaves perdidas ou simples decisão de não transacionar. Em maio, o advogado pró-Bitcoin Ian Cohen submeteu um amicus brief e argumentou que o Artigo 7-B da lei de propriedade pessoal de Nova York se aplica a objetos físicos encontrados por humanos, não à varredura computacional de um ledger público.
Precedente que pode chegar ao investidor brasileiro
Se a corte de Nova York aceitar a tese dos autores, o efeito ultrapassa a jurisdição americana. Bitcoin é um ativo sem fronteiras, e um precedente autorizando expropriação de carteiras dormentes por lei estadual pressionaria custodiantes e exchanges globais a mapear titularidade inclusive no Brasil, onde discussões similares sobre controle de ativos digitais avançam no Banco Central. O hodler brasileiro que mantém BTC parado em carteira própria há anos observa o caso com atenção prática, não apenas jurídica.
Os próximos passos giram em torno de duas decisões, se o juiz autorizará o pseudônimo, e se a moção de improcedência derrubará a ação antes de qualquer discussão sobre título das moedas.