- Resolução BCB nº 602 obriga exchanges e instituições financeiras a oferecerem ao cliente a opção de escolher quais ofertas deseja receber.
- As novas regras valem para serviços de ativos virtuais, câmbio, pagamentos e crédito, inclusive em apps, e-mails, WhatsApp e notificações.
- As empresas terão 120 dias para adaptar seus sistemas, enquanto as regras centrais passam a valer em 31 de março de 2027.
O Banco Central do Brasil publicou nesta segunda-feira, 26 de outubro, uma nova resolução que altera as regras para a divulgação de produtos e serviços financeiros, incluindo criptomoedas e outros ativos digitais. A medida alcança diretamente as exchanges e demais empresas que prestam serviços de ativos virtuais no país, criando novas obrigações relacionadas à publicidade direcionada aos clientes.
A determinação consta da Resolução BCB nº 602, de 23 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma estabelece que instituições financeiras e prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão oferecer mecanismos para que os usuários escolham quais produtos desejam receber em propagandas e ofertas comerciais individuais.
Agora, com as novas regras, uma corretora de criptomoedas terá de disponibilizar ao cliente a possibilidade de selecionar os produtos e serviços sobre os quais deseja receber comunicações promocionais. As exigências abrangem aplicativos, plataformas digitais, mensagens instantâneas, e-mails, notificações e outros canais utilizados pelas instituições.
Exchanges terão novas regras para oferecer criptomoedas aos clientes
A principal mudança estabelecida pelo Banco Central é a criação de um sistema de autorização seletiva para o recebimento de ofertas comerciais. A determinação envolve operações de crédito, câmbio, serviços de pagamento e serviços relacionados a ativos virtuais.
O artigo 1º da resolução inclui expressamente as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais entre as instituições alcançadas pelas novas regras. Dessa forma, exchanges e outras empresas reguladas pelo BC precisarão adaptar seus procedimentos de relacionamento comercial com clientes pessoas físicas, incluindo empresários individuais.
O objetivo é permitir que o usuário tenha maior controle sobre as ofertas que recebe. Uma pessoa que utiliza uma plataforma para comprar Bitcoin, por exemplo, poderá especificar quais categorias de produtos ou serviços deseja receber em comunicações comerciais, conforme as opções disponibilizadas pela instituição.
Entretanto, a resolução apresenta uma particularidade importante: o Banco Central não estabeleceu uma exigência universal de autorização prévia para todas as propagandas. O artigo 4º determina que, caso o cliente não faça uma escolha específica, a instituição poderá continuar encaminhando ofertas individuais de todos os seus produtos e serviços, respeitadas as demais exigências regulatórias.
Assim, a mudança não representa uma proibição geral de publicidade de criptomoedas. As empresas continuarão podendo divulgar seus serviços, mas deverão disponibilizar mecanismos destacados para a escolha do cliente e respeitar as autorizações seletivas concedidas.
A regulamentação também alcança comunicações realizadas por terceiros em nome das instituições, incluindo correspondentes e empresas que operam em modelos de Banking as a Service (BaaS). Com isso, o uso de intermediários comerciais não afasta a aplicação das novas exigências.
WhatsApp, aplicativos e notificações entram nas novas regras
Outro ponto da resolução envolve os canais utilizados pelas instituições para promover produtos financeiros. O Banco Central determina que a opção de autorização seletiva esteja disponível de maneira destacada nos diferentes meios empregados para a divulgação de ofertas individuais.
O alcance inclui aplicativos de exchanges, sites, internet banking, plataformas eletrônicas, caixas eletrônicos, mensagens instantâneas, SMS, e-mails, notificações push e assistentes virtuais.
Isso significa que a exigência não se limita à publicidade exibida dentro dos aplicativos. Uma corretora que utiliza mensagens individuais para divulgar serviços de compra e venda de criptomoedas também precisará observar as preferências registradas pelos clientes.
A resolução estabelece, ainda, que o consumidor poderá revogar uma autorização seletiva a qualquer momento, com efeito imediato. Além disso, as instituições deverão enviar alertas semestrais informando sobre a possibilidade de revogação das autorizações concedidas.
O texto também apresenta exigências específicas para ofertas de crédito e instrumentos de pagamento pós-pagos. Nesses casos, as instituições deverão utilizar linguagem clara e evitar práticas exageradas ou irresponsáveis de concessão de crédito.
Para clientes identificados em circunstâncias que demandam atenção qualificada, as restrições serão maiores. As ofertas ativas de crédito dependerão de autorização prévia específica e ficarão limitadas a modalidades de renegociação, portabilidade ou migração de dívidas para condições mais vantajosas, sem desembolsos adicionais.
Entre os critérios para identificar essas situações estão renda insuficiente, fragilidade financeira, dificuldades de compreensão dos produtos e histórico persistente de utilização do crédito rotativo ou de inadimplência. Essas restrições reforçadas dizem respeito às ofertas de crédito e instrumentos pós-pagos, não constituindo uma proibição específica de publicidade de Bitcoin ou outras criptomoedas.
Empresas terão prazo para se adaptar e BC poderá fiscalizar ofertas
A Resolução BCB nº 602 também estabelece mecanismos para que o Banco Central acompanhe o cumprimento das determinações pelas instituições financeiras e empresas de ativos virtuais.
As instituições deverão conservar, por pelo menos cinco anos, os dados, registros e documentos relacionados aos procedimentos de autorização seletiva. Esses materiais deverão permanecer à disposição da autoridade monetária para atividades de acompanhamento e fiscalização.
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Outra exigência é a indicação de um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas na norma. A medida atribui responsabilidade interna pelo funcionamento dos mecanismos de autorização, controle e relacionamento com os clientes.
O Banco Central também poderá publicar regras complementares para detalhar como as autorizações deverão ser obtidas e revogadas. A resolução prevê a possibilidade de regulamentações adicionais, especialmente para operações de crédito realizadas por meio de arranjos de pagamento.
Em relação aos prazos, o artigo 12 estabelece que as instituições terão 120 dias, contados da publicação, para adequar sistemas, políticas, controles internos e canais de relacionamento. Já as principais regras relativas à autorização seletiva passarão a produzir efeitos em 31 de março de 2027.




