- Prazo para pedidos de autorização do Banco Central terminou em 30 de outubro; levantamento ampliado reúne 74 nomes em diferentes situações regulatórias.
- Empresas como Binance, Coinbase, Mercado Bitcoin, Ripple, Bybit, Bitget e Kraken anunciaram pedidos, enquanto outras ainda não tiveram protocolos localizados.
- Uphold, Oobit, Revolut, Coinext, NovaDAX e outras plataformas anunciaram a saída ou o encerramento de serviços para clientes brasileiros.
O mercado brasileiro de criptomoedas encerrou nesta sexta-feira (30) um dos períodos mais importantes de sua história. Após 270 dias de transição regulatória, terminou o prazo para as empresas que já operavam com ativos virtuais apresentarem seus pedidos de autorização ao Banco Central do Brasil (BC). Agora, o setor entra em uma nova fase, marcada pela análise dos processos, pela reorganização de exchanges e pelo encerramento das atividades de plataformas que decidiram não continuar no país.
Com as atualizações, o levantamento da Cainvest também passa a reunir 74 empresas com pedidos de autorização, registros ou comunicações regulatórias identificados, incluindo um processo já indeferido. Lembrando que o levatamento não é oficial e não reflete necessariamente todas as empresas que solicitaram licença e tampouco as que não o fizeram. A lista oficial do Banco Central do Brasil deve ser divulgada nos primeiros dias de novembro.
Entre os nomes estão grandes corretoras internacionais, como Binance, Coinbase, Bybit, OKX, Bitget e Kraken; empresas brasileiras, como Mercado Bitcoin, Foxbit, Ripio, Liqi e Brasil Bitcoin; além de bancos, fintechs e provedores de infraestrutura financeira.
Na outra ponta, empresas como Uphold, Oobit, Revolut, Coinext, NovaDAX, Lemon e Digitra.com anunciaram o encerramento de serviços, enquanto grupos como Bitso e Méliuz optaram por reduzir sua atuação em determinadas atividades.
O balanço também revela que algumas companhias anteriormente citadas como interessadas em obter a autorização, incluindo Tether, Circle, Paxos, KuCoin e Cainvest, continuam sem pedidos individualmente localizados nas fontes utilizadas pelo levantamento.
O prazo acabou: o que acontece agora com as exchanges que pediram licença ao Banco Central?
As novas regras de funcionamento do setor foram estabelecidas principalmente pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. As normas criaram exigências específicas para empresas que realizam intermediação, negociação e custódia de ativos virtuais no Brasil.
Entre as obrigações estão requisitos de capital e patrimônio, governança corporativa, gestão de riscos, segurança cibernética, prevenção à lavagem de dinheiro, segregação de recursos dos clientes e mecanismos de fiscalização e prestação de informações ao regulador.
A Instrução Normativa BCB nº 704 determinou que as prestadoras abrangidas pelo regime de transição apresentassem, até 30 de outubro, a documentação correspondente à primeira fase do processo de autorização.
O fim do prazo não significa que as empresas receberam suas licenças. Para aquelas que apresentaram regularmente os pedidos e estão abrangidas pelo regime transitório, a regulamentação permite a continuidade das operações durante a análise, observadas as condições aplicáveis.
O procedimento prevê uma segunda fase, que exige documentação complementar sobre capacidade econômico-financeira, estrutura de controle, administração e demais requisitos regulatórios. Conforme a IN BCB nº 704, essa etapa deverá ser instruída em até 60 dias após manifestação favorável do Banco Central à primeira fase, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa e decisão do regulador.
As empresas que estavam sujeitas ao regime de transição e não apresentaram os pedidos dentro do prazo deverão encerrar os serviços regulados em até 30 dias após o fim da janela de solicitação. Esse período não representa uma extensão automática do prazo para pedir licença, mas um intervalo destinado à descontinuidade das atividades abrangidas.
Outra data importante será 6 de novembro de 2026. A partir desse dia, passa a valer uma restrição adicional às instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo Banco Central que realizem ou viabilizem operações com prestadoras de ativos virtuais não autorizadas, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação.
A mudança foi estabelecida pela Resolução BCB nº 589, publicada em setembro, que alterou o artigo 91 da Resolução BCB nº 520.
Com isso, mesmo empresas que não prestam diretamente serviços de negociação de criptomoedas precisarão observar os limites regulatórios aplicáveis às suas relações com plataformas do setor.
O Banco Central também poderá solicitar documentos complementares, examinar a capacidade financeira das companhias, avaliar os administradores e verificar o cumprimento das normas antes de conceder a autorização definitiva.
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Um dos casos que demonstra a importância dessa distinção é o da Higherway Tech Soluções, conhecida como Higher Global Payments. A empresa apresentou pedido relacionado ao processo 304022, mas teve sua solicitação indeferida, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União em setembro. A companhia não integra os 75 registros ativos e acompanhados na tabela principal desta reportagem.
Quem ficou sem protocolo localizado?
Pedidos não localizados: empresas que sinalizaram interesse, mas não aparecem na lista de 75. Isso não significa que elas não protocolam licença junto ao Banco Central que recebeu mais de 852 documentos apenas no dia 30 de outubro, ao longo de todo o mês de outubro foram cerca de 4.311 documentos recebidos pela autarquia, alguns, na leitura pública disponível, apenas com o nome do advogado ou escritório, então não foi possível computar a empresa em nosso levantamento.
| Empresa | Situação apurada |
|---|---|
| KuCoin | Divulgou movimentações para estruturação regulatória e recrutamento no Brasil, mas não teve protocolo SPSAV identificado no levantamento. |
| BIPA | Sinalizou interesse em ampliar serviços financeiros e atuar no ambiente regulado; não há pedido próprio individualizado nas fontes consultadas. |
| Tether | Manifestou interesse em buscar autorização no Brasil em declaração de 2023; não foi localizado protocolo correspondente à intenção histórica. |
| Gate.io | Manifestou interesse em buscar autorização no Brasil, fez migração de clientes; não foi localizado protocolo. |
| Circle | Constituiu a Circle do Brasil SPSAV, CNPJ 68.837.035/0001-13, mas a constituição societária não comprova o envio do pedido. |
| Paxos | Possui presença societária brasileira por meio da Lomami Intermediação, mas não foi identificado pedido SPSAV específico dessa estrutura. |
Quem foi embora do Brasil, quem encerrou serviços e quem continua em transição?
Enquanto dezenas de companhias buscaram autorização, outras decidiram que não continuariam oferecendo determinados serviços de criptomoedas no Brasil. As decisões incluem encerramentos completos de operações locais, suspensão de serviços de negociação e custódia, migração de clientes para outras corretoras e descontinuidade de produtos específicos.
Entre as movimentações mais recentes estão Uphold e Oobit, que anunciaram a saída dos serviços destinados aos brasileiros justamente nos últimos dias do prazo estabelecido pelo BC.
A Uphold anunciou em 30 de outubro que deixará de atender clientes no Brasil em razão das mudanças regulatórias. A empresa estabeleceu 30 de novembro como prazo para retirada dos recursos e informou que ativos em staking serão liberados, com as recompensas correspondentes, até 6 de novembro.
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A decisão também afeta usuários que utilizavam a integração com o navegador Brave para receber e administrar recompensas em BAT, embora o comunicado não tenha anunciado migração automática para outra exchange.
A Oobit também confirmou sua saída do mercado brasileiro. Os pagamentos com cartão e as transferências via Pix permanecerão disponíveis até 6 de novembro. A partir do dia 7, a plataforma prevê somente retiradas de criptomoedas pelas redes blockchain disponíveis. O encerramento definitivo das contas brasileiras foi marcado para 30 de novembro.
Essas duas saídas se somam aos encerramentos e reorganizações anunciados anteriormente por Coinext, NovaDAX, Digitra.com, Lemon, Bity, Bitnuvem e outras empresas.
Empresas que anunciaram encerramento de operações ou de serviços de criptomoedas no Brasil
| Empresa | Decisão e situação em 31/10/2026 |
|---|---|
| Uphold | Encerramento dos serviços para brasileiros anunciado; retirada de saldos até 30/11. |
| Oobit | Saída anunciada; Pix e cartão até 06/11, saques em cripto posteriormente e fechamento de contas em 30/11. |
| Coinext | Encerrou a atividade de corretora de criptomoedas; mantém procedimentos para devolução de saldos e atendimento. |
| NovaDAX | Encerrou negociações; prazo de saque de criptoativos até 30/10 e conversão dos saldos remanescentes em reais. |
| Digitra.com | Decidiu não pedir autorização para negociação e custódia de varejo; encaminhou clientes à Foxbit. |
| Lemon | Encerrou suas contas brasileiras em 16/10, após descontinuar o cartão em setembro. |
| Bity | Anunciou que não solicitará licença; migração de clientes em andamento e encerramento das operações cripto previsto para novembro. |
| Bitnuvem | Anunciou a desativação gradual dos serviços de negociação e iniciou procedimentos de saída. |
| Crypto Use | Anunciou anteriormente o encerramento de suas operações, relacionando a decisão ao ambiente regulatório. |
| Revolut | Encerrará os serviços de criptomoedas em 25/11, mas continuará oferecendo os demais serviços financeiros no Brasil. |
| CoinEx | Anunciou encerramento global, com prazo de saques até 22/12; a decisão não é exclusiva do Brasil. |
Alguns serviços e saques podem continuar disponíveis durante o encerramento. Algumas dessas companhias ainda mantêm procedimentos de saque, atendimento ou liquidação de saldos. Portanto, anúncio de saída e encerramento definitivo de todas as obrigações com os clientes não são necessariamente eventos simultâneos.
Empresas que reduziram serviços, mas não anunciaram saída total do Brasil
Outras plataformas adotaram estratégias diferentes. A Bitso decidiu encerrar sua operação direta de varejo no país e firmou um acordo para encaminhar clientes ao Mercado Bitcoin. A mudança, no entanto, não representa o abandono completo de suas atividades institucionais e de infraestrutura financeira no Brasil.
A Crypto.com encerrou sua conta em reais em 25 de outubro, mas manteve outros serviços de negociação e custódia de criptomoedas. A Ripio, por sua vez, alterou o funcionamento dos saldos em reais, adotando uma estrutura baseada em wBRL, sem anunciar saída do mercado brasileiro.
A Méliuz encerrou a funcionalidade de negociação de Bitcoin em seu aplicativo, mas manteve a estratégia de acumulação de BTC em sua tesouraria corporativa. Já a integração da Mynt ao BTG Pactual representa uma reorganização interna do grupo, e não uma saída do banco do mercado de ativos digitais.
Esses movimentos mostram que a regulamentação não provocou apenas a saída de empresas. Também estimulou migrações de clientes, mudanças societárias, novas parcerias e reorganização de produtos.
Lista completa: 75 empresas e instituições acompanhadas pelo BitNotícias
A tabela abaixo preserva a estrutura e os quatro campos do levantamento publicado em 31 de outubro, acrescentando os oito nomes identificados na atualização seguinte.
| Nº | Empresa / instituição | CNPJ identificado | Situação apurada |
|---|---|---|---|
| 1 | Transfero | 34.882.109/0001-11 | Processo 315453 — em exame |
| 2 | Mazzera | 49.786.191/0001-58 | Processo 315286 — em agenda |
| 3 | PFPay | 62.082.830/0001-62 | Processo 314610 — em agenda |
| 4 | Masterpay | 61.575.252/0001-33 | Processo 314608 — em agenda |
| 5 | W Brasil Comércio | 39.753.279/0001-10 | Processo 314386 — aguardando recebimento |
| 6 | Onda Finance | 54.049.320/0001-65 | Processo 310524 — em exame |
| 7 | Wynx Exchange | 66.643.089/0001-12 | Processo 310426 — aguardando manifestação |
| 8 | Crown | 59.386.340/0001-45 | Pedido anunciado |
| 9 | OKX | 50.459.025/0001-26 | Pedido anunciado |
| 10 | Brasil Bitcoin (Brasil 8) | 41.043.469/0001-95 | Pedido anunciado |
| 11 | UnblockPay | 58.444.469/0001-08 | Pedido declarado pela empresa |
| 12 | Bybit | 66.739.170/0001-09 | Em processo de autorização; Comunicado 46.196 |
| 13 | Binance (BBrasil SPSAV) | 68.627.500/0001-91 | Pedido anunciado |
| 14 | Ripio | 23.351.302/0001-00 | Pedido protocolado, segundo a empresa, em 27/10 |
| 15 | Mercado Bitcoin | 18.213.434/0001-35 | Pedido protocolado, segundo a empresa, em 27/10 |
| 16 | Bloquo | 52.830.419/0001-74 | Processo de autorização declarado nos termos |
| 17 | Liqi | 41.743.644/0001-57 | Pedido anunciado |
| 18 | Nonco | 51.486.503/0001-50 | Pedido anunciado |
| 19 | Lumx | 42.887.120/0001-00 | Pedido divulgado; NUP 18600.132499/2026-67 |
| 20 | Itaú Unibanco | 60.701.190/0001-04 | Comunicação regulatória |
| 21 | Foxbit | 21.246.584/0001-50 | Pedido PSAV anunciado em 29/10; DTVM em rito separado |
| 22 | Avenia (BRLA Digital) | 50.224.164/0001-70 | Pedido anunciado em 28/10 |
| 23 | Neo Ativos Virtuais | 62.168.961/0001-67 | Em processo de autorização; Comunicado 46.205 |
| 24 | Grupo Braza (Braza Bank) | 19.307.785/0001-78 | Movimentação regulatória relatada |
| 25 | TRKBIT | 41.586.874/0001-50 | Vínculo documental |
| 26 | Cademartori Z Soluções | 51.039.021/0001-51 | Vínculo documental |
| 27 | Nu Pagamentos (Nubank/NuCripto) | Não informado | Comunicação regulatória informada |
| 28 | Banco Inter | Não informado | Movimentação regulatória informada |
| 29 | B&T Corretora de Câmbio | 73.622.748/0001-08 | Vínculo documental |
| 30 | Stark Bank | 20.018.183/0001-80 | Comunicação reportada |
| 31 | S3 CACEIS | Não informado | Vínculo documental |
| 32 | Ripple | Não informado | Pedido anunciado em 28/10 |
| 33 | Coinbase | Não informado | Pedido anunciado em 29/10 |
| 34 | Urban | 34.278.950/0001-02 | Pedido anunciado em 28/10 |
| 35 | SuitCoin | 59.159.538/0001-96 | Pedido anunciado pela empresa |
| 36 | OSL Brasil | 62.845.739/0001-51 | Protocolo anunciado em 29/10 |
| 37 | Velaro Network | 63.964.774/0001-52 | Pedido anunciado pela empresa |
| 38 | Bradesco | 60.746.948/0001-12 | Comunicação ao BC divulgada |
| 39 | B3 — Brasil, Bolsa, Balcão | 09.346.601/0001-25 | Intenção de licença divulgada |
| 40 | TCR Finance | 53.781.325/0001-15 | Pedido anunciado |
| 41 | Obsidiam | 54.898.266/0001-22 | Vínculos no protocolo |
| 42 | Ettica Pagamentos | 28.499.395/0001-38 | Vínculos documentais |
| 43 | Prata Digital / Prata SCD | 61.734.525/0001-45 (SCD) | Processo 291769 ligado à SCD/controle |
| 44 | O3 Trade | 53.737.446/0001-60 | Empresa identificada |
| 45 | Belo Brasil Ltda. | 58.084.921/0001-60 | Vínculos documentais |
| 46 | IACrypto | 41.863.658/0001-04 | Pedido anunciado em 29/10 |
| 47 | RedotPay Brasil (RedotX/Samba) | 62.279.050/0001-07 | Pedido SPSAV protocolado em 29/10 |
| 48 | NoxPay | Não confirmado no comprovante | Nove NUPs de 30/10; inclui 18600.135099/2026-11 |
| 49 | Coins.xyz | 46.919.983/0001-65 | Pedido SPSAV, modalidade corretora, confirmado em comunicado de 30/10 |
| 50 | Bloxtrade Capital | 54.473.288/0001-40 | Pedido anunciado |
| 51 | Nexus | Não informado | Protocolo relatado à reportagem |
| 52 | Manteca (Ponte Global) | Não confirmado | Pedido como PSAV intermediária anunciado pela empresa em 29/10 |
| 53 | Banco BS2 | Não informado | Registro como PSAV comunicado pelo banco em 30/10 |
| 54 | NBS | Não informado | Pedido anunciado |
| 55 | Webull (Webull SPSAV) | 58.277.883/0001-61 | Vínculos documentais |
| 56 | BTG Pactual | 30.306.294/0001-45 (BTG); 44.364.466/0001-41 (Mynt) | Pedido anunciado |
| 57 | 4Pay Finance (4P Finance) | 46.977.494/0001-60 | Vínculos documentais |
| 58 | Banco Rendimento | Não informado | Pedido anunciado |
| 59 | MadarBit | Não informado | Pedido anunciado |
| 60 | ARQ Finance | Não informado | Pedido anunciado |
| 61 | Kraken | Não informado | Pedido anunciado |
| 62 | Parfin | Não informado | Pedido anunciado |
| 63 | Axioma SPSAV | Não informado | Vínculos documentais |
| 64 | GGPay | Não informado | Vínculos documentais |
| 65 | Bitget | Não informado | Pedido anunciado |
| 66 | Frontrade | Não informado | Vínculos documentais |
| 67 | BCX Corretora | Não informado | Vínculos documentais |
| 68 | EFIX / Haus | 60.756.859/0001-57 (EFIX); 57.362.914/0001-10 (Haus) | Vínculos documentais |
| 69 | Unlimit | 35.542.555/0001-40 (IP) | Vínculos documentais |
| 70 | Ether | 47.114.408/0001-58; 60.065.024/0001-50; outras entidades identificadas | Vínculos documentais |
| 71 | BDM Digital | Não identificado | Vínculos documentais |
| 72 | OZAV | 43.671.829/0001-29 | Vínculos documentais |
| 73 | Pixus Global SPSAV | 60.755.434/0001-23 | Vínculos documentais |
| 74 | Orbit | 34.406.986/0001-16 | Vínculos documentais |
Levantamento independente atualizado em 31/10/2026. A presença nesta tabela não comprova, por si só, licença SPSAV, autorização concedida ou pedido validado pelo Banco Central.</p>
O fechamento do prazo representa, portanto, o início de uma nova etapa para o setor brasileiro. As empresas que decidiram continuar terão de demonstrar ao Banco Central que possuem capital, estrutura de governança, segurança e controles suficientes para operar no mercado regulado.
Ao mesmo tempo, as saídas de plataformas e a transferência de clientes para exchanges que optaram pela regularização mostram um movimento de reorganização e potencial concentração do mercado.
A grande questão agora deixa de ser apenas quem apresentou o pedido e passa a ser quantas dessas empresas efetivamente conseguirão a autorização definitiva do Banco Central. Até lá, a publicação de novos processos, decisões administrativas e esclarecimentos das próprias companhias continuará sendo fundamental para identificar quem permanecerá operando no Brasil.




