- CFTC pediu à Justiça para suspender lei estadual antes de entrar em vigor em 1º de agosto
- Lei de Minnesota criminaliza operadores de mercados de previsão com pena de crime grave
- Segmento movimenta US$ 20 bilhões em volume médio mensal global
A Commodity Futures Trading Commission entrou com ação judicial para bloquear a nova lei de Minnesota que proíbe mercados de previsão no estado. O movimento foi apresentado um dia depois de o governador Tim Walz sancionar o pacote de segurança pública SF760, em 18 de maio. A norma transforma em crime grave a operação dessas plataformas após o recebimento de notificação estadual.
A lei tem entrada em vigor marcada para 1º de agosto. Plataformas como Kalshi e Polymarket, que oferecem contratos sobre o resultado de eventos políticos, esportivos e econômicos, ficariam fora do estado caso a Justiça não intervenha. A CFTC argumenta que a regulação desses contratos é exclusivamente federal.
O presidente da agência, Michael Selig, classificou o texto como uma criminalização súbita de atividade lícita.
“Esta lei de Minnesota transforma operadores legais e participantes de mercados de previsão em criminosos da noite para o dia”, afirmou em comunicado oficial publicado pela CFTC.
O argumento do hedge agrícola
Selig sustentou a ação no uso histórico desses contratos pelo agronegócio local. Segundo ele, produtores rurais de Minnesota usam há décadas instrumentos vinculados a clima e safras para mitigar risco. A leitura coloca o segmento na mesma chave de derivativos tradicionais de commodities, e não como aposta.
A escolha do enquadramento não é casual. A CFTC quer fixar diante das cortes a tese de que esses contratos são derivativos federais, regidos pelo Commodity Exchange Act. Se for derivativo, o estado não pode legislar sobre ele. Se for aposta, o jogo muda.
Guerra jurídica se espalha pelos estados
O caso de Minnesota é o capítulo mais recente de uma briga federativa em curso. A agência conseguiu vitória parcial no Arizona, onde a corte reconheceu a competência exclusiva da CFTC sobre contratos de evento. O mesmo argumento sustenta as ofensivas contra Connecticut, Illinois e Nova York.
Mas há reveses. Massachusetts e Ohio obtiveram liminares preliminares contra a Kalshi e contra a própria CFTC. Nesses estados, as plataformas precisam seguir leis locais de jogo ou encerrar operações. A divergência entre cortes de primeira instância empurra o conflito para a Suprema Corte, que provavelmente terá a palavra final.
O timing pesa no bolso das empresas. O segmento de mercados de previsão atingiu US$ 20 bilhões em volume médio mensal de negociação, segundo dados compilados pelo The Block. A curva de crescimento ganhou tração após a eleição presidencial americana de 2024 e segue alimentada por contratos sobre decisões do Fed, indicadores econômicos e eventos esportivos.
A contradição de Minnesota
O paradoxo do estado chama atenção. Enquanto criminaliza mercados de previsão, Minnesota aprovou a entrada de bancos no segmento de custódia cripto, com regras válidas também a partir de agosto. O recado regulatório é seletivo: cripto institucional, sim, contratos de evento, não.
Para o investidor brasileiro, o caso serve de termômetro do ambiente regulatório nos EUA. A indefinição entre CFTC, SEC e legisladores estaduais é o mesmo gargalo que trava temas como ETFs de altcoins e tokenização. O risco regulatório segue como variável central, como mostra a discussão sobre capacidade da CFTC sob o CLARITY Act.
No Brasil, o vácuo é ainda maior. A CVM trata derivativos baseados em eventos de forma restritiva, e plataformas internacionais como a Polymarket operam sem autorização local. A recente parceria entre Polymarket e Nasdaq sinaliza tentativa de institucionalizar o segmento e reduzir o risco jurídico que agora explode em Minnesota.
A decisão liminar contra a lei estadual deve sair antes de 1º de agosto. Caso contrário, Kalshi e concorrentes terão de suspender operações em Minnesota ou enfrentar processo criminal contra executivos. A próxima etapa do tabuleiro, segundo advogados envolvidos, é o tratamento federal de novos instrumentos, dos contratos de evento à tokenização de ativos.