- Itaú comunica ao Banco Central atuação com intermediação e custódia de criptoativos
- Banco segue procedimento diferente da autorização exigida das sociedades prestadoras de serviços
- Instituição oferece mais de 14 ativos, mas não divulga clientes nem volume negociado
O Itaú Unibanco comunicou ao Banco Central, na terça-feira (27), sua atuação com intermediação e custódia no segmento cripto. O enquadramento corresponde às atividades previstas para a modalidade de corretora na regulamentação do setor. A instituição já oferece compra e venda de ativos virtuais desde dezembro de 2023.
De acordo com o monitor desenvolvido pela Cainvest e que acompanha todos os pedidos oficialmente feitos ao Banco Central, atualmente, 17 empresas já pediram licença ao regulador.
Itaú reúne intermediação e custódia na modalidade de corretora
A comunicação abrange duas funções distintas na operação com ativos digitais. A intermediação atende às ordens de compra e venda dos clientes. Já a custódia envolve a guarda dos ativos e os mecanismos necessários para controlar sua movimentação.
Ao reunir essas atividades, o Itaú assume atribuições tanto na negociação quanto na manutenção das posições dos usuários. A denominação regulatória de corretora descreve esse conjunto de serviços. Ela não informa, por si só, o tamanho da operação ou sua participação nas negociações de criptoativos.
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O procedimento difere dos pedidos apresentados por empresas especializadas, como o Mercado Bitcoin. A distinção decorre da condição institucional de cada prestador perante o supervisor. Para o Itaú, a autorização bancária anterior permite o caminho da comunicação previsto nas regras.
Há também uma diferença operacional entre executar uma ordem e custodiar o saldo resultante. A negociação altera a posição do cliente; a custódia mantém os meios de acesso aos ativos. Reunir as duas funções concentra essas responsabilidades no mesmo prestador, embora cada uma corresponda a uma etapa do serviço.
A estrutura regulatória tem como antecedente a Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022. O texto estabeleceu diretrizes para a prestação desses serviços no país. Entre elas estão governança, transparência, proteção de consumidores e prevenção à lavagem de dinheiro.
A legislação de ativos virtuais também preserva a competência da Comissão de Valores Mobiliários sobre ativos classificados como valores mobiliários. Assim, a utilização de tecnologia digital não determina, isoladamente, qual autoridade supervisiona um produto. Sua natureza jurídica continua a definir o enquadramento.
Em junho de 2023, o Decreto 11.563 atribuiu ao Banco Central a disciplina e a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Essa divisão separa a fiscalização dos prestadores das atribuições mantidas pela CVM. A comunicação do Itaú se insere nessa estrutura de competências.
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Banco oferece mais de 14 ativos sem divulgar volume
O catálogo atual reúne mais de 14 ativos virtuais. Inclui bitcoin, ether e USDC, stablecoin vinculada ao dólar. Além de permitir a negociação, o Itaú realiza a custódia desses ativos para os clientes que utilizam o serviço.
Não foram divulgados o número de usuários nem o volume financeiro transacionado. A ausência dessas informações impede dimensionar a adesão ao produto e comparar sua escala com a de outras plataformas. A quantidade de ativos disponíveis mede a variedade da oferta, não o uso efetivo.
Guto Antunes, superintendente de ativos digitais do Itaú Unibanco, associou a formalização à segurança e à governança da operação. Segundo o executivo, o banco priorizou a segurança do cliente desde o início da oferta. Ele afirmou que regras claras beneficiam a indústria e os consumidores.
“Um ambiente com regras claras e elevados padrões de segurança e governança beneficia toda a indústria e, principalmente, os consumidores”, declarou Antunes.




